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PDG (PDGR3) comunica procedimentos para cotação alcançar patamar superior a R$ 1

No período de 22 de dezembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, as ações de emissão da companhia permaneceram cotadas abaixo de R$ 1,00

26 FEV 2024 • POR Lucas de Andrade • 09h10
. - PDG/Divulgação

A PDG Realty (PDGR3) recebeu um ofício da B3 por meio do qual se informou que foi verificado que, no período de 22 de dezembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, as ações de emissão da companhia permaneceram cotadas abaixo de R$ 1,00.

Por esse motivo, solicitou-se que a companhia:

- i) promovesse a presente divulgação até 23 de fevereiro de 2024, e desse ciência do teor do ofício ao mercado, bem como indicasse os procedimentos e o cronograma que serão adotados para reenquadrar a cotação das ações de sua emissão a patamar superior a R$1,00 (um real); e - ii) adote as medidas cabíveis para reenquadrar a cotação de suas ações acima de R$ 1,00 (um real) até 8 de agosto de 2024. 

 

Em cumprimento à determinação da B3, a companhia informa que, com o intuito de reenquadrar a cotação das ações de sua emissão a patamar superior a R$1,00 (um real), pretende implementar grupamento das ações , com o seguinte cronograma preliminar:

 

Até 21 de junho de 2024:

- a. Realização de reunião do Conselho de Administração para deliberar sobre a proposta para implementação do grupamento a ser submetida à deliberação dos acionistas reunidos em assembleia-geral extraordinária (AGE); - b. Realização de reunião do Conselho Fiscal para que seus membros opinem sobre a proposta de implementação do grupamento; - c. Divulgação de Edital de Convocação, Proposta da Administração e Boletim de Voto a Distância para a AGE de Grupamento;

 

Até 22 de julho de 2024:

- a. Realização da AGE de Grupamento em primeira convocação. 

 

Reitera-se que o cronograma acima indicado tem caráter preliminar, e está, portanto, sujeito a ajustes, a depender da proposta de Grupamento a ser aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia, que vai contemplar, dentre outros aspectos:

- (i) a proporção do Grupamento; - (ii) o tratamento a ser dispensado às frações de ações resultantes do Grupamento; e - (iii) a adequação do Estatuto Social da Companhia, em reflexo à modificação do capital social em razão do Grupamento.

 

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