Intervenção na Petrobras gera crise

Diretor-presidente deve ser escolhido pelo conselho de administração, dizem entidades

22 FEV 2021 • POR Redação SpaceMoney • 12h53
Arquivo/Agência Brasil

O IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa) e a Amec (Associação dos Investidores no Mercado de Capitais) defendem que os conselhos de administração é que devem ter o poder de escolher ou destituir diretores-presidentes em estatais listadas na bolsa de valores, tanto SAs (sociedades anônimas) quanto SEM (sociedades de economia mista).

Para as entidades, nessas situações, a “observância de práticas consagradas de governança corporativa se torna ainda mais relevante para garantir que os interesses de todos - acionista controlador, investidores e outras partes interessadas - sejam levados em consideração”, afirmam em comunicado enviado à imprensa nesta manhã. “Em uma sociedade de economia mista, como, aliás, em toda sociedade por ações, o conselho de administração deve ser o órgão responsável por selecionar os membros da diretoria estatutária, incluindo o diretor-presidente”, continua a nota, assinada por Henrique Luz, presidente do conselho de administração do IBGC; e Fábio Coelho, presidente-Executivo da Amec.

O posicionamento vem na esteira da crise ocasionada pela troca no comando da Petrobras pelo presidente Jair Bolsonaro, indicando o general Joaquim Silva em substituição a Roberto Castello Branco. 

A intervenção derrubou as ações da petroleira e a crise já começa a atingir também outras estatais.

 

Entidades citam leis


O argumento do IBGC e da Amec se apoia tanto na Lei das Estatais (Lei 13.303) quanto a Lei das S.A (6.404/1976), que nos seus artigos atribuem aos conselhos de administração a competência para eleger ou destituir diretores, além de fixar suas atribuições de acordo com o previsto em estatuto.

A Lei das S.A., no seu artigo 117, ainda descreve como “abuso de poder” as decisões que não tenham como finalidade “o interesse da companhia, mas que beneficiem o acionista controlador em detrimento da sociedade, terceiros ou acionistas minoritários”.
 

 

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