Por mais dois anos
Bolsonaro sanciona PL que prorroga desoneração da folha de pagamento para dezessete setores
Empresas beneficiadas podem optar por deixar de pagar a contribuição previdenciária calculada sobre a folha de pagamentos, de 20% sobre os salários dos empregados, e continuar a contribuir com a alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%