quarta, 24 de abril de 2024
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Semana do Consumidor: conheça seus direitos ao realizar um investimento

Apesar de não ser unanimidade entre os especialistas da área, o investidor pode recorrer a profissionais qualificados caso se sinta lesado

18 março 2021 - 17h14Por Guilherme Roque

Muitas pessoas que não estão acostumadas a fazer aplicações financeiras, e mesmo quem já investe, têm dúvidas sobre quais são os seus direitos perante as empresas que atuam nesse mercado. Em que aspectos é possível recorrer ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) caso se sinta lesado?

Apesar de os especialistas divergirem sobre a questão de o ato de investir configurar – ou não – uma relação de consumo, Daniel Ferri, sócio-fundador do FDK Advogados e especialista em direito processual civil, defende que o investidor tem direitos amparados pelo CDC na hora de realizar seu investimento desde que seja o destinatário final de uma prestação de serviços que pode ser efetivada tanto por pessoa física quanto jurídica, como uma corretora ou um banco.

“Toda vez que você vai investir no mercado, e você tem uma corretora e um intermediador que presta serviço ou uma assessoria que é remunerada, isso é uma relação de consumo. Não se aplica, por exemplo, ao cidadão que vai sozinho buscar os investimentos dele”, explica o advogado.

“Isso não é uníssono, porque no direito sempre há possibilidades de alteração de visão e posicionamento. O direito tem que ser algo dinâmico que atende aos anseios da sociedade”, complementa.

Ferri explica que há, no Código de Defesa do Consumidor (CDC), diversos pontos que podem ser usados no âmbito dos investimentos, protegendo os investidores na hora da prestação de serviços pelas partes contratadas.

O primeiro deles, segundo o advogado, é o direito à informação adequada e clara sobre características dos serviços, tipos dos investimentos e os riscos que estão inerentes a eles. “É óbvio que temos diversos tipos de investimentos, alguns são mais arriscados e em tese podem possibilitar um ganho maior. Mas é preciso que as empresas deem a informação clara aos investidores dos tipos de serviços e dos riscos que eles trazem”.

Já outro fator é a questão da publicidade enganosa e abusiva. Daniel diz que as empresas têm direito a realizar propagandas de seus produtos, mas não podem prometer “algo que é impossível”. Além disso, outros aspectos passíveis de infrações da lei são os métodos comerciais coercitivos, desleais ou práticas e cláusulas abusivas: “isso acontece quando você tenta fazer um bem ou serviço atrelado a outro, como se fosse uma condição sine qua non [indispensável]”.

Renata Abalem, advogada e colunista da SpaceMoney, tem uma visão diferente de Daniel e diz que a relação entre o investidor e a corretora ou banco não é uma relação consumerista. Apesar disso, ela ressalta que algumas situações podem ser enquadradas como “consumeristas”, como a publicidade enganosa.

“Quem não se lembra do caso ‘Bettina’, cuja empresa, a Empiricus, sofreu notificação do Procon por propaganda enganosa e publicidade abusiva, além de ter sido multada pelo órgão”, conta.

O que fazer em caso de problemas?

“Procure um advogado de confiança”. Esse é o conselho de Ferri, que explica que o profissional responsável terá de avaliar se os direitos são aplicáveis à situação do investidor e se há uma relação de consumo de fato.

“Se o investidor sentiu algum problema, procure um advogado e narre os fatos para que ele possa verificar se a lei se aplica a essa situação e de que maneira ela se aplica”, afirma.

Renata, por sua vez, orienta o investidor a procurar os órgãos responsáveis: “se o investidor sentir que foi lesado, pode fazer uma reclamação no Procon, acionar a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e até fazer um Boletim de Ocorrências em uma delegacia”.

A advogada também explica que antes de realizar um investimento, a dica básica é que as pessoas procurem pelo máximo de informações possíveis sobre a empresa ou instituição em que irá assessorá-las ou custodiar seus recursos.

“Atente-se à reputação da corretora ou banco, no que o mercado fala sobre essas empresas e o que a CVM diz sobre elas. Atenção e cuidado com seu dinheiro nunca é demais”.