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sucessão patrimonial

Sucessão patrimonial é facilitada com uma previdência privada

23 janeiro 2020 - 16h06Por Renan Sousa

Quando há uma morte na família, a última coisa em que queremos pensar é na divisão de bens entre os herdeiros (a sucessão patrimonial), não é verdade? Nesse momentos, é desejável ter pelo menos uma parte do patrimônio em um plano de previdência privada. Esse tipo de investimento apresenta benefícios importantes, como redução de impostos, menor burocracia e mais rapidez na transferência dos recursos. E isso tudo pode ser fundamental para a segurança financeira de pessoas que perdem um pai ou mãe, por exemplo. Confira, na SpaceDica de hoje, como um plano de previdência privada é vantajoso em um processo de sucessão patrimonial. 

Sucessão patrimonial

Conforme a legislação, em caso de morte de uma pessoa, pelo menos 50% de seu patrimônio devem ser destinados a herdeiros diretos (como filhos próprios, cônjuges e seus filhos, avós e netos). E para que isso seja efetivado, deve ser feito um inventário dos bens a serem partilhados, um processo que pode demorar meses e até anos.   Após essa divisão, é possível, por meio de um testamento, incluir outros herdeiros, como amigos ou parentes distantes, ou destinar bens específicos para alguém. A mesma pessoa pode, ao mesmo tempo, estar na partilha de 50% da herança e receber um patrimônio testamentário, por exemplo. Concluída a parte burocrática, todos de acordo com seus termos, ainda existe o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Divisão de bens

Os recursos captados na forma de previdência privada, por sua vez, podem ser direcionados diretamente para beneficiários escolhidos pela pessoa. Diferentemente de outros investimentos, como poupança ou fundos de investimento, não existe a regra de divisão de 50% entre os herdeiros diretos.  Outra vantagem é que o dinheiro é entregue diretamente da seguradora para o beneficiário do plano previdenciário. Por não estar ligado à burocracia do inventário, recebe o recurso mais rapidamente. Ainda existe a possibilidade de escolha de receber o montante em uma única parcela ou mensalmente, mas isso varia conforme a contratação do titular do plano. “Seguro de vida e previdência social não entram no inventário, então não pagam ITCMD e não precisam passar em cartório para transferência de bens”, comenta Thabata. Apesar disso, é preciso estar atento para dois aspectos desse tipo de investimento: a taxa de carregamento, que é cobrada para cobrir custos operacionais, por parte do agente contratante da previdência, e os encargos referentes à administração daqueles recursos.

A previdência privada

A previdência privada é uma modalidade de investimento de longo prazo e funciona como um fundo, em que a seguradora, banco ou corretora procura outros ativos para valorizar seu dinheiro. Pode ser do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), com tributação progressiva ou regressiva. Aqui na SpaceMoney nós já falamos sobre como isso funciona em: Quer pagar menos no Imposto de Renda em 2020? Saiba como usar o PGBL a seu favor. Para contratar o melhor investimento para você, que tal falar com a nossa planejadora financeira? Ela pode te explicar com mais detalhes cada plano possível de previdência privada. Confira clicando aqui!

Outras vantagens

Segundo Thabata, a previdência privada tem algumas vantagens em relação a outros investimentos, como a aplicação automática e o valor mínimo para começar a investir é baixo. “O aporte automático que protege de vieses comportamentais, ou seja, a pessoa vai investir automaticamente pelo banco e não vai gastar aquele dinheiro. Existem previdências que começam com aplicação de R$ 100, então dá para começar a qualquer momento da vida”, conta ela.

Tipo de plano

De forma simples, escolher entre um plano PGBL ou VGBL está ligado à maneira com que você declara seu Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), se é de forma simples ou completa. Quando você opta por fazer a declaração completa, na modalidade PGBL, existe a possibilidade de abatimento de até 12%, que incide sobre o valor total (aplicação somado aos rendimentos).

Tributação

Já se a tributação está relacionada ao tempo de aplicação. Na forma regressiva, seu investimento terá uma taxação que seguirá a tabela regressiva do IR, de 35%, até os primeiros dois anos, para 10%, após dez anos. Mas quando você opta pela forma progressiva, o pagamento de impostos é fixo em 15% no ato do resgate. Por não estar ligado ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), existe a possibilidade de fazer aplicações de quantias adequadas ao seu bolso. Sempre lembrando que você receberá proporcionalmente ao quanto foi investido.