
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou na quarta-feira (2) a retomada da campanha digital de Wilson Grassi, candidato do partido Democrata à Presidência da República. A medida estava suspensa desde domingo (30) e também alcançava repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) à chapa majoritária do partido, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
Na decisão, Toffoli afirmou que é obrigação legal de partidos e candidatos apresentarem, dentro dos prazos, as contas em redes sociais utilizadas para propaganda eleitoral. A exigência vale tanto para perfis pré-existentes quanto para contas criadas durante a campanha.
Regras para contas em redes sociais
Pela legislação eleitoral, os endereços eletrônicos pré-existentes precisam ser informados no momento do registro de candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap). Quando isso não ocorre, os canais somente podem ser usados em campanha 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral. Já as contas criadas depois desses protocolos devem ser informadas em até 24 horas.
O objetivo é permitir que as plataformas digitais excluam dos sistemas de recomendação os perfis e canais declarados à Justiça Eleitoral. “Simples concluir que, enquanto a Justiça Eleitoral não receber a informação que deveria ocorrer impreterivelmente no momento do registro ou um dia após a criação de novos canais de propaganda digital, os perfis em redes sociais seguem passíveis de recomendação pelas plataformas”, afirmou Toffoli.
Isonomia entre candidatos
Ao suspender a campanha de Grassi, no domingo (30), Toffoli argumentou que as campanhas eleitorais são orientadas pela liberdade de expressão, mas também pela isonomia entre os concorrentes. No ambiente digital, a informação dos canais oficiais assegura transparência e viabiliza a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos adversários e de toda a sociedade.
Para o ministro, a omissão dos perfis nas redes sociais não representa apenas uma falha formal no registro de candidatura, mas uma quebra de isonomia e um risco de cometimento de ilícitos ainda mais graves. “A omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos”, afirmou.
Caso Renan Santos
Em decisão divulgada na segunda-feira (31), Toffoli restringiu a campanha digital de Renan Santos, candidato do partido Missão à Presidência da República. Ficaram suspensas a propaganda eleitoral da chapa nos perfis não informados à Justiça Eleitoral, os repasses do Fundo Eleitoral e o direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação. A restrição foi revista e a campanha liberada na terça-feira (2).
No pedido de registro, Renan informou ter um site e um perfil no X, que continuaram autorizados. O TSE, porém, apontou que 16 perfis foram informados fora do prazo e, portanto, não poderiam seguir com postagens. Segundo Toffoli, esses perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato. A decisão também vale para o candidato a vice-presidente Aroldo Medina.
Toffoli considerou que houve uma “omissão estratégica” dos candidatos ao demorar a informar à Justiça Eleitoral todas as contas usadas pela chapa para a propaganda eleitoral.





