O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça liberou nesta sexta-feira (11) novos documentos que estavam sob sigilo no caso Master. Segundo o g1, os papéis indicam que Daniel Vorcaro, ex-banqueiro do banco Master, pagou US$ 55,3 milhões a uma empresa de turismo de luxo e eventos em menos de um ano.
A Signature Luxury Services LLC declarou a Mendonça que Vorcaro estava entre seus clientes mais frequentes e exigentes, com contratações voltadas sobretudo a viagens e eventos privados de lazer e a serviços personalizados. A empresa informou ainda que trabalha com locação de barcos de alto padrão, aeronaves particulares, casas de temporada, concierge e organização de eventos.
Os valores constam de relatório do Coaf, órgão do Banco Central que reúne informações de instituições financeiras. Os repasses, intermediados pela corretora Mosaic Financial Ltd., das Bahamas, cobriram estadias e a contratação de artistas famosos de novembro de 2024 a dezembro de 2025.
Também perderam o sigilo processos que citam o empresário Thiago Miranda, Jaques Wagner (PT-BA), Ciro Nogueira (PP-PI), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cláudio Castro (PL-RJ).
A Polícia Federal aponta, em seus relatórios, que duas viagens passaram a integrar a investigação. Em maio de 2024, Vorcaro foi a Nova York para o evento Person of the Year e o senador Ciro Nogueira estava entre os convidados; documentos indicam que o ex-banqueiro reservou o Park Hyatt, em Manhattan, enquanto a PF afirma que o senador se hospedou em um hotel de alto padrão na cidade. Em janeiro de 2025, os dois voltaram a viajar juntos, para Courchevel, estação de esqui na França, onde, segundo a PF, o banqueiro cobriu despesas do senador, como roupas para o frio e refeições.
A Polícia Federal calcula que o benefício econômico recebido por Ciro Nogueira nessas viagens chegou a pelo menos R$ 468 mil, valor que considera Nova York, Courchevel e outros deslocamentos internacionais que constam da apuração. Em representação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), os investigadores descrevem o vínculo entre os dois como uma relação funcional e instrumental, na qual o parlamentar atuaria em defesa dos interesses do banqueiro em troca de vantagens financeiras.





