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Braskem (BRKM5) e órgãos federais tem 5 dias para dar explicações ao TCU sobre mina de Maceió

Tribunal entende que tem competência para atuar no caso porque há participação acionária relevante da Petrobras (PETR3)(PETR4) na petroquímica

- Divulgação
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O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar o caso da mina da Braskem (BRKM5), em Maceió. A decisão veio após o órgão acolher um pedido do Ministério Público (MP) com a solicitação. 

O tribunal entende que tem competência para atuar no caso porque há participação acionária relevante da Petrobras (PETR3)(PETR4) na Braskem. E a fiscalização de recursos minerais, como a mina, cabe à esfera federal.

Dessa forma, o ministro Aroldo Cedraz determinou que, em 5 dias, a Braskem e órgãos federais deem explicações ao tribunal.

Os órgãos em questão são:

  • – Casa Civil da Presidência da República, na condição de órgão responsável pela coordenação e pela integração das ações governamentais;
  • – Ministério de Minas e Energia;
  • – Ministério do Meio Ambiente;
  • – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
  • – Agência Nacional de Mineração;
  • – Secretaria do Patrimônio da União;
  • – Serviço Geológico Brasileiro.
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"Devem, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, se pronunciar sobre a representação objeto destes autos, em especial no que concerne à atuação desses entes para a devida quantificação e reparação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió – AL”, diz o despacho a que o blog da Camila Bomfim do G1 teve acesso.

Além do MP junto ao TCU, o senador Renan Calheiros (MDB), que tem tomado a linha de frente pela CPI da Braskem, também acionou o tribunal.

O ministro Cedraz também destacou que é preciso saber como os órgãos federais atuaram nesse caso da mina.

“Causa espécie não haver qualquer menção, nos documentos colacionados aos autos, à atuação de órgãos ambientais federais, tampouco ao estabelecimento de estruturas de coordenação interfederativa para negociação e execução dos acordos, a exemplo do que ocorrera no rompimento da barragem de Mariana-MG, com o intuito de evitar o que exala desta representação: acordos que não trouxeram, para a mesma 'mesa de negociação', todos os possíveis interessados”, diz o documento.

O ministro também ressaltou que novos acordos, sem a quantificação de prejuízos, podem gerar medidas no tribunal.

“Informar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal acima relacionados que a celebração ou a anuência a novos acordos com a Braskem, sem a devida quantificação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió (AL), poderá resultar em responsabilização por esta Corte”, diz o ministro no despacho.

As informações são do G1.