domingo, 28 de abril de 2024
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Braskem (BRKM5) e órgãos federais tem 5 dias para dar explicações ao TCU sobre mina de Maceió

Tribunal entende que tem competência para atuar no caso porque há participação acionária relevante da Petrobras (PETR3)(PETR4) na petroquímica

18 dezembro 2023 - 13h27Por Redação SpaceMoney

O Tribunal de Contas da União (TCU) vai fiscalizar o caso da mina da Braskem (BRKM5), em Maceió. A decisão veio após o órgão acolher um pedido do Ministério Público (MP) com a solicitação. 

O tribunal entende que tem competência para atuar no caso porque há participação acionária relevante da Petrobras (PETR3)(PETR4) na Braskem. E a fiscalização de recursos minerais, como a mina, cabe à esfera federal.

Dessa forma, o ministro Aroldo Cedraz determinou que, em 5 dias, a Braskem e órgãos federais deem explicações ao tribunal.

Os órgãos em questão são:

  • - Casa Civil da Presidência da República, na condição de órgão responsável pela coordenação e pela integração das ações governamentais;
  • - Ministério de Minas e Energia;
  • - Ministério do Meio Ambiente;
  • - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
  • - Agência Nacional de Mineração;
  • - Secretaria do Patrimônio da União;
  • - Serviço Geológico Brasileiro.
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"Devem, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, se pronunciar sobre a representação objeto destes autos, em especial no que concerne à atuação desses entes para a devida quantificação e reparação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió – AL”, diz o despacho a que o blog da Camila Bomfim do G1 teve acesso.

Além do MP junto ao TCU, o senador Renan Calheiros (MDB), que tem tomado a linha de frente pela CPI da Braskem, também acionou o tribunal.

O ministro Cedraz também destacou que é preciso saber como os órgãos federais atuaram nesse caso da mina.

“Causa espécie não haver qualquer menção, nos documentos colacionados aos autos, à atuação de órgãos ambientais federais, tampouco ao estabelecimento de estruturas de coordenação interfederativa para negociação e execução dos acordos, a exemplo do que ocorrera no rompimento da barragem de Mariana-MG, com o intuito de evitar o que exala desta representação: acordos que não trouxeram, para a mesma 'mesa de negociação', todos os possíveis interessados”, diz o documento.

O ministro também ressaltou que novos acordos, sem a quantificação de prejuízos, podem gerar medidas no tribunal.

“Informar aos órgãos e às entidades do Poder Executivo Federal acima relacionados que a celebração ou a anuência a novos acordos com a Braskem, sem a devida quantificação dos danos causados à União pela subsidência ocorrida em Maceió (AL), poderá resultar em responsabilização por esta Corte”, diz o ministro no despacho.

As informações são do G1.