
A terceira parcela do auxílio emergencial 2021 começará a ser paga a partir do dia 17 de junho para beneficiários do Bolsa Família. Para o público em geral, o valor começará a ser pago a partir do dia 20 de junho para os nascidos em janeiro. (confira o calendário completo abaixo)
O valor dessa próxima parcela do auxílio será de uma cota de R$ 150 para famílias de uma só pessoa; R$ 250 para famílias de duas ou mais pessoas; e R$ 375 para mães chefes de família monoparental.
Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 para beneficiários do Bolsa Família
| Data de pagamento | Beneficiário | 
| 17 de junho | Beneficiários com NIS de final 1 | 
| 18 de junho | Beneficiários com NIS de final 2 | 
| 21 de junho | Beneficiários com NIS de final 3 | 
| 22 de junho | Beneficiários com NIS de final 4 | 
| 23 de junho | Beneficiários com NIS de final 5 | 
| 24 de junho | Beneficiários com NIS de final 6 | 
| 25 de junho | Beneficiários com NIS de final 7 | 
| 28 de junho | Beneficiários com NIS de final 8 | 
| 29 de junho | Beneficiários com NIS de final 9 | 
| 30 de junho | Beneficiários com NIS de final 0 | 
Calendário da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
| Mês de nascimento | Dia do depósito em conta digital | Dia para saque em dinheiro e transferência | 
| Janeiro | 20 de junho | 13 de junho | 
| Fevereiro | 23 de junho | 15 de junho | 
| Março | 25 de junho | 16 de junho | 
| Abril | 27 de junho | 20 de junho | 
| Maio | 30 de junho | 22 de junho | 
| Junho | 04 de julho | 27 de julho | 
| Julho | 06 de julho | 29 de julho | 
| Agosto | 09 de julho | 30 de julho | 
| Setembro | 11 de julho | 4 de agosto | 
| Outubro | 14 de julho | 6 de agosto | 
| Novembro | 18 de julho | 10 de agosto | 
| Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto | 
Quem recebe?
Cidadãos que estavam recebendo o auxílio ou sua extensão em dezembro de 2020 e que atendam aos critérios estabelecidos pela nova medida provisória (MP).
Segundo a MP, para ter direito ao auxílio o cidadão precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Estar com Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular;
 - Não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 (limite de valor da Declaração do Imposto de Renda 2020);
 - Não ter posse ou propriedade de bens e direitos, em 31 de dezembro de 2019, de valor total acima de R$ 300 mil (DIRPF 2020);
 - Não ter recebido rendimentos isentos, em 31 de dezembro de 2019, cuja soma foi superior a R$ 40 mil (DIRPF 2020);
 - Não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (salários somados e divididos pelo número de familiares);
 - Não ser membro de família que receba renda mensal total acima de três salários mínimos;
 - Não ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de titular que se enquadre nos itens mencionados.