sexta, 19 de abril de 2024
MP dos salários

Trabalhadores podem ter salário reduzido por até dois meses. O que fazer?

02 abril 2020 - 17h16Por Carolina Unzelte
Procurando aliviar as despesas das empresas durante a pandemia do novo coronavírus, o governo federal anunciou na última quarta-feira (01) a Medida Provisória 936, que trata de cortes na jornada de trabalho e nos salários.  O novo texto já está em vigor e essa SpaceDica pode ajudar a lidar com a nova renda menor. 

O que pode acontecer com você?

Os trabalhadores podem ter o contrato de trabalho suspenso por até 60 dias e tem direito ao seguro-desemprego integral. Nessa hipótese, a interrupção, para quem ganha menos de 3.135 reais e para aqueles que recebem mais de 12.202, é a partir de um acordo individual entre o patrão e o trabalhador -- que deve receber a proposta com dois dias antes de sua vigência.  Também pode haver redução de até 70% da jornada e proporcional corte dos salários por até três meses. O governo se comprometeu a suprir parte dessa perda -- no pior dos casos de redução, o empregado recebe 30% do pagamento regular (por conta da empresa) mais 70% do seguro-desemprego, ou seja, R$ 1269. No outro extremo, quando há corte de 25%, não há qualquer tipo de compensação. Na faixa intermediária, com corte entre 25% e 50% do salário, o governo paga 50% do seguro-desemprego. Se a perda for de 50% a 70% do pagamento mensal, a compensação é de 50% do seguro.  "Apesar de haver o amparo percentual do Estado, há uma queda relevante do salário", aponta Karolen Gualda Beber, advogada coordenadora trabalhista do escritório Natal & Manssur. "E a redução, combinada com o acordo individual, esbarra na Constituição Federal". A especialista explica que, segundo a reforma trabalhista, o acordo pode ser feito, mas apenas em situações que não prejudiquem o trabalhador. Para receber o benefício, o empregado não precisa entrar com nenhum procedimento: é dever do patrão avisar ao Ministério da Economia sobre a redução. "O trabalhador tem que ficar atento a essa comunicação", recomenda a advogada. "Ainda não sabemos como ela será feita, mas vale a pena ficar de olho e garantir que ela tenha ocorrido". O governo afirma que depositará o valor automaticamente, uma vez que a notificação for recebida.  Por outro lado, a medida garante o posto de trabalho durante a suspensão e após, durante período igual ao da interrupção. Ou seja, se você ficar parado por dois meses, tem mais dois, depois da volta ao trabalho, sem poder ser demitido.

Como lidar com a situação?

O primeiro passo é botar na ponta do lápis o novo salário e também as suas despesas, afirma Letícia Camargo, planejadora financeira do Instituto Planejar. "É preciso levar em conta também o novo perfil de gastos durante a quarentena", diz. "A conta de luz, por exemplo, pode aumentar, já que você passa mais tempo em casa. Mas os gastos com transporte certamente diminuirão".  O próximo passo é rever prioridades e cortar supérfluos. A especialista cita a multiplicação de serviços por assinatura na atualidade, de streamings até planos de internet. "Por que ter um plano pós-pago com muitos dados de internet para o celular se não estamos mais saindo?", questiona. É possível bloquear os contratos por um determinado tempo, para retomá-los após a pandemia. Com a crise, houve a isenção do IOF nas operações de empréstimos e possibilidade de adiamento de parcelas de financiamento, mas essas possibilidades devem ser exploradas com cautela, afirma Letícia. "Se for a única opção, tudo bem", admite. "Mas pegue pelo menor prazo possível, para conseguir melhores juros, e tenha certeza que vai conseguir pagar lá na frente".  Outro ponto que merece atenção é que a MP não dispensa o empregador de pagamento de benefícios, como convênio médico e vale-alimentação. "Pode haver flexibilização no vale-transporte, por exemplo", diz Karolen. "Mas os outros são essenciais para se manter nesse momento de grande dificuldade".