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Seguros de vida não são obrigados a cobrir morte por Covid-19, mas alguns estão fazendo isso

14 maio 2020 - 17h04Por Yasmin Oliveira
O novo coronavírus tem desafiado as seguradoras. Um exemplo disso é o seguro de vida, produto que indeniza a família do segurado em caso de morte natural e geralmente exclui proteção em pandemias e endemias. Mas com a escalada da Covid-19 no Brasil, algumas seguradoras anunciaram que vão cobrir também os casos de morte pela doença.  A regra geral é que crises de saúde como pandemias não são incluídas no valor pela dificuldade de precificação. “Os preços [para a contratação de um seguro de vida] são determinados com base nos riscos, do que acontece dentro da normalidade” explica Olivio Luccas, professor da Fundação Instituto de Administração (FIA) e da Escola de Negócios e Seguros‎ (ENS).  Mas a disseminação do vírus no Brasil bate de frente com as seguradoras, que precisaram reagir. Apesar da cláusula de exclusão constar das apólices, algumas concessões foram feitas. Mas isso não é uma regra geral.  “Algumas cobrem [mortes por Covid-19] mas com carência de sessenta, noventa dias, especificamente para esse vírus; mas há seguradoras grandes que não farão essa concessão”, diz Olivio.  Olivio ressalta que o procedimento é específico para a Covid-19, e a cobertura sobre outras endemias não está inclusa nas concessões pelas companhias. Além disso, “[seguradoras] resolveram dar a cobertura esperando números não estrondosos”, enquanto puderem arcar com os custos operacionais.  Também não há consenso sobre novos contratos, explica o acadêmico. Algumas seguradoras seguirão a excepcionalidade para apólices de seguros contratados em meio à pandemia, mas a decisão também depende de cada empresa. Em publicação, a CNseg estima que “o mercado permanece resiliente e capaz de responder prontamente aos desafios impostos pelo cenário surpreendente e multifacetado produzido pelo novo vírus”, apesar de impactar o desempenho operacional das seguradoras e a gestão de riscos.

Seguradoras afirmam que cobrirão mortes por Covid-19

A Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) se posicionou pela cobertura total de segurados vítimas de Covid-19, sugerindo que companhias “de imediato, não apliquem nos contratos de seguros quaisquer cláusulas de exclusão ou restritivas de direitos relacionadas às epidemias ou pandemia.”  A Icatu Seguros, com 6 milhões de clientes, é uma das seguradoras que estão seguindo essa linha. “Qualquer segurado já estará coberto, e os beneficiários receberão indenização”, diz Coriolano Teixeira, gerente regional da seguradora. https://www.youtube.com/watch?v=JTxRMy024ls Segundo Coriolano, o pagamento de indenizações para casos de morte por Covid-19 “ainda" não registraram grande aumento. Ele explica que esse reflexo pode não ter se materializado até o momento por conta do tempo que as famílias têm para acionar o sinistro, que nem sempre é imediato à morte do familiar. Mas a companhia espera que o aumento se materialize nos próximos meses. “Ainda não enxergamos nos últimos dois meses variação no percentual, o número chega agora”, diz Coriolano. “Entendemos que está dentro da margem de risco da companhia proposto, já está precificado.” Na Porto Seguro, casos relacionados à Covid-19 também serão indenizados, afirma o diretor geral de seguros e investimentos, Marcelo Picanço, “respeitando todos os processos de regulação do sinistro”, ou seja, seguindo o contrato. Ao jornal O Globo, algumas seguradoras afirmaram que não levarão em conta a cláusula de exclusão. São elas “Bradesco Vida e Previdência, Brasil Seguridade, Caixa, Capemisa, Centauro ON, Chubb, Generali, Icatu, Itaú Seguros, Liberty, MAG, Mapfre, MetLife, Mitsui Sumitomo, Omint, Pasi, Porto Seguro, Previsul, Prudential, Sompo, SudaSeg Seguradora, SulAmerica, Sura, Tokio Marine, Unimed Seguros e Zurich Santander”, apurou o veículo em abril. Também ao O Globo, o advogado David Nigri, especialista em direito do consumidor, afirma que não segurar os clientes durante a pandemia é contrariar as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Na Justiça, acredito que a negativa de cobertura por conta da pandemia seria encarada como uma regra que impõe excessiva desvantagem ao consumidor. As empresas não podem transferir o risco do negócio ao cliente", disse ele em entrevista ao jornal carioca na mesma publicação.