sábado, 20 de abril de 2024
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Copel: Mesmo com maior risco de governança, XP eleva preço-alvo e recomenda Compra

11 janeiro 2021 - 18h50Por Investing.com

Por Ana Julia Mezzadri, da Investing.com - Apesar de enxergar maiores riscos de governança corporativa para a Copel após divulgação de carta do acionista controlador, o governo do Paraná, a XP eleva seu preço-alvo para a ação para R$ 75, de R$ 70, e recomenda Compra, levando em consideração os efeitos da venda da Copel Telecom em novembro de 2020.

As informações são de relatório publicado nesta segunda-feira (11).

O papel CPLE6 despencou 5,47%, a R$ 69,31 no dia de hoje, tendo registrado máxima de R$ 73,18 e mínima de R$ 68,85 desde a abertura do pregão, com R$ 127,45 milhões em volume negociado. Também no vermelho, o Ibovespa caiu 1,46%, aos 123.255 pontos.

Na última sexta-feira (8), a carta divulgada pela companhia informa que a aprovação da migração da empresa do nível 1 para o nível 2 de governança corporativa B3 (SA:B3SA3) está condicionada à realização de uma oferta secundária de ações de titularidade do governo do estado, além da oferta a ser realizada pelo BNDESPAR. A carta solicita ainda a distribuição de dividendos extraordinários “no maior valor possível levando-se em consideração as necessidades de fluxo de caixa”.

Na visão da XP, essa posição representa um retrocesso em termos de governança corporativa. A corretora espera, assim, uma reação negativa das ações. Segundo a corretora, a intenção do governo do Paraná de vender uma participação adicional na Copel é negativa, pois irá causar pressões de liquidez e desalinhamento de incentivos do governo do estado.

A solicitação de distribuição de dividendos também é mal vista pela XP, pois a corretora pontua que mudanças na política de dividendos teriam de ser aprovadas pelo conselho e por uma assembleia de acionistas, e não implementadas a pedido do acionista controlador.

Assim, a visão da corretora é de que, nesse cenário, o conselho de administração deveria propor uma política de dividendos que permitisse a distribuição extraordinária apenas caso certas condições de endividamento fossem cumpridas e com medidas para preservar a saúde financeira da empresa.