
O calendário, em sua implacável sucessão de folhas, nos presenteia com a chegada de 2026, um ano que, para o empresariado brasileiro, surge no horizonte com um embrulho no estomago sob o ponto de vista fiscal. A tradicional celebração da virada de ano, com seus fogos e esperanças renovadas, parece ter sido acompanhada por um brinde silencioso em Brasília, não à prosperidade dos contribuintes, mas à saúde das contas públicas, custe o que custar. A máxima de que no Brasil o passado é incerto e o futuro já aconteceu nunca se provou tão precisa.
Mais uma vez, “na calada da noite”, enquanto os cidadãos se recuperavam das festividades, o Diário Oficial da União, qual mensageiro de más notícias, formalizou o que já se desenhava nos corredores do poder: um ajuste fiscal que, eufemisticamente, poderíamos chamar de “readequação”. Na prática, para as empresas optantes pelo regime do lucro presumido, a notícia foi menos sutil: para aquelas empresas que faturam acima de 5 milhões de reais por ano, a base de cálculo sofreu um acréscimo 10%. A majoração das percentagens de presunção para o cálculo da CSLL e do IRPJ entram em vigor a partir do primeiro dia do 4º mês subsequente à publicada da lei, ou seja, somente será aplicado aos fatos geradores a partir de 01 abril de 2026. Um presente de grego que demonstra a criatividade inesgotável do Estado em encontrar novas fontes de receita.
Para as empresas do lucro real, por sua vez, que antes poderiam usufruir do JCP – Juros sobre Capital Próprio como dedução do IR e CSLL, à alíquota de 15%, a partir de 1º de janeiro 2026, continuarão podendo usufruir do instituto, mas passará a ser tributado à razão de 17,5%, o que representa um acréscimo do IR de 16,7% em relação à alíquota anterior.
Este fenômeno, longe de ser um ponto isolado na curva, representa a continuidade de uma política fiscal cuja voracidade parece insaciável. A “fome” do governo, por sua vez, não dá sinais de arrefecimento. A cada ciclo orçamentário, a busca pelo denominado equilíbrio nas contas se traduz, invariavelmente, em uma nova camada de complexidade e ônus para o setor produtivo, que se vê enredado em uma teia tributária cada vez mais densa e sufocante.
Diante deste cenário, seria ingênuo esperar que o capital, por sua natureza avessa a amarras e em constante busca por eficiência, permanecesse inerte. A racionalidade econômica, fria e calculista, começa a traçar novas rotas de fuga, buscando alternativas (ainda que das mais criativas).Uma delas, cada vez mais proeminente, aponta para o sudoeste, cruzando a Ponte da Amizade: o Paraguai, nosso país vizinho, acena como um oásis regulatório em meio ao deserto tributário brasileiro.
A principal miragem, ou melhor, a principal ferramenta deste êxodo empresarial, atende pelo nome de Lei Maquila. Instituída para fomentar a produção e o investimento estrangeiro, a legislação paraguaia oferece um regime tributário de causar inveja: um imposto único de 1% sobre o valor agregado da produção destinada à exportação, além de isenções na importação de matérias-primas e maquinário. Além disso, existe a incidência de um imposto corporativo (correlato ao CSLL e IR) na ordem de 10% ano. Uma proposta irrecusável para quem está acostumado a navegar nas águas turvas do sistema fiscal brasileiro.
O movimento não é meramente especulativo. Grandes nomes da indústria nacional já fizeram as malas, ou ao menos parte delas. A empresa que gerou maior repercussão sobre o tema da ida rumo ao Paraguai, foi a Lupo – empresa centenária empresa fundada em 1921 por Henrique Lupo, que fez o negócio da família na cidade paulista de Araraquara. A decisão de instalar uma unidade fabril no Paraguai não foi um ato de traição à pátria, mas uma resposta pragmática a um ambiente de negócios que penaliza a produção e a competitividade. “Não é que a Lupo foi para o Paraguai, o Brasil empurrou a gente para o Paraguai. Os impostos estão comendo a operação de forma violenta”, disse Liliana Aufiero, CEO da Lupo, em entrevista à Folha de S. Paulo.
Esta migração, que pode ser vista como uma sangria de investimentos e empregos, é sob a ótica estritamente empresarial um movimento estratégico inevitável. A redução drástica dos custos operacionais e tributários permite que as empresas brasileiras recuperem a competitividade no mercado global, um fôlego que lhes é sistematicamente negado em seu próprio país. É a lógica do capital sobrepondo-se ao sentimento de pertencimento.
Chegamos, assim, a uma triste reflexão. A velha anedota de que a única saída para o Brasil está no Aeroporto de Guarulhos ganha uma nova e melancólica atualização. A saída, para o capital produtivo, parece estar cada vez mais na fronteira com o Paraguai. Uma constatação amarga para uma nação de potencial tão vasto, mas que insiste em minar as próprias bases de sua prosperidade.
O Brasil, com sua riqueza natural e seu povo resiliente, assiste atônito a essa fuga silenciosa de seus empreendedores, que buscam em outros solos a segurança jurídica e a liberdade econômica que não encontram em sua pátria. O que resta é a esperança de que, um dia, a lógica se sobreponha à voracidade, e que o país possa, finalmente, fazer jus à sua própria pujança, tornando-se um destino para investimentos, e não um ponto de partida.
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Tales de Moraes Moreno é advogado com mais de 15 anos de experiência do mercado empresarial, já atuou nos principais escritórios de direito empresarial do país, professor e colunista do portal SpaceMoney.