sexta, 19 de abril de 2024
CVM

As regras e os limites de atuação do Assessor de Investimentos (AI)

26 novembro 2019 - 18h34Por Alfredo Sequeira Filho

O trabalho do Assessor de Investimentos (AI) é regulado pela ICVM 497 e ela é bem clara ao delimitar a atuação deste profissional. Um AI é proibido de fazer gestão, análise ou prestar serviço de consultoria, portanto não pode prometer rentabilidade e nem cobrar nada dos clientes que atende. A atividade de um AI é baseada em 3 etapas.

  • Auxilio na análise do perfil do investidor: ao abrir conta em uma corretora de valores, o cliente precisa fazer seu perfil de investidor e o AI pode ajudá-lo nessa etapa, explicando as perguntas desse questionário e o resultado do mesmo;
  • Suporte na elaboração da carteira de investimentos: usando como premissa o perfil do investidor, o AI pode apresentar ao cliente produtos compatíveis com suas necessidades, explicando os riscos, as características e regras de aplicação e resgate;
  • Acompanhamento da carteira de investimentos: por estar diariamente e diretamente em contato com as corretoras, os analistas e os gestores, o AI deve acompanhar o desempenho dos investimentos de seus clientes e alertá-los quando oscilações bruscas ocorrerem ou quando os objetivos forem atingidos.
Como em toda profissão, existem os bons e os maus Assessores de Investimentos. Por isso, é sempre importante que o investidor verifique a reputação do seu AI tirando suas referências com um cliente dele e checando suas qualificações e certificações junto à corretora (o nome do AI tem de estar no site da instituição financeira), CVM, B3 e ANCORD.