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CVM: acordos para encerrar processos podem chegar a R$ 50 milhões

07 agosto 2019 - 15h50Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou nesta quarta-feira (07) que, a partir de 1º de setembro, vai adotar critérios novos para calcular os valores que aceitará para encerrar processos, os chamados termos de compromisso, o que pode elevar os limites para até R$ 50 milhões. Hoje, esses valores têm por base dois critérios. Um é até duas vezes o ganho que o infrator teve ou a perda que ele evitou com a irregularidade. Outro é a multa prevista na legislação pelo desrespeito a determinada regra, que atualmente vai até R$ 500 mil. A partir de setembro, porém, entra em vigor o art. 86, caput, da Instrução CVM 607, de 17 de junho de 2019, que pode elevar essas multas a até R$ 50 milhões. Assim, além do valor do ganho ou perda evitada, a CVM poderá considerar propostas para encerrar processos por outras irregularidades em valores muito maiores, até R$ 50 milhões. O valor vai depender da irregularidade cometida e das quantias definidas na instrução para cada tipo de infração. Os limites de multa, oficialmente chamada de pena-base pecuniária, são definidos no Anexo 63 da Instrução. O valor do acordo é sempre proposto pelo acusado e a CVM analisa se ele é condizente com a irregularidade e o caso. Se considerar muito baixo, ela pode então fazer uma contraproposta, aumentando o valor oferecido, que pode ou não ser aceita pelo acusado. No caso, os acusados e a CVM poderão usar a nova instrução para estimar quanto seria o valor justo para encerrar o processo. Esse valor, porém, pode ser menor ou maior que o previsto na instrução. E, mesmo que o acusado proponha um valor maior, a CVM pode não aceitar o acordo se a irregularidade for muito grave ou se ela quiser passar uma mensagem para o mercado de que aquele comportamento não é aceitável. O procedimento será adotado pelo Colegiado e pelo Comitê de Termo de Compromisso (CTC) em relação a possíveis infrações cometidas a partir da publicação da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, especificamente nas situações que envolvam o estabelecimento de obrigação pecuniária não relacionada diretamente com perdas ou ganhos de mercado. Segundo o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa, “a medida ora anunciada complementa o compromisso da Autarquia com a transparência e a previsibilidade também no que diz respeito à implementação do novo marco da sua atuação sancionadora no cada vez mais importante campo das negociações e celebrações de termos de compromisso”. Para o Superintendente Geral e Coordenador do CTC da CVM, Alexandre Pinheiro, “a consideração do elemento adicional referente aos grupos de infrações abrangidos pelos novos critérios de dosimetria contribuirá para a elevação dos níveis de compreensão das manifestações da CVM sobre termo de compromisso, segurança dos interessados na relevante ferramenta e percepção de que o seu uso contribui efetivamente para o desestímulo de práticas irregulares”. O novo limite máximo da penalidade pecuniária fixado pela Lei 13.506/17 e a dosimetria estabelecida pela Instrução, em especial o Anexo 63, não resultam em necessário aumento dos valores atualmente adotados na celebração de termos de compromisso, explica a CVM. As condições para celebração, ou não, do termo de compromisso continuarão observando as circunstâncias que perpassam a infração administrativa, de forma que a majoração de seus valores deverá ser mais destacadamente observada na apreciação de condutas de maior gravidade, lembra o regulador. O post CVM muda critérios para definir valores maiores, até R$ 50 milhões, em acordos para encerrar processos apareceu primeiro em Arena do Pavini.