A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução CVM 610, que muda regras de fiscalização e registro dos agentes autônomos. A instrução altera dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI).
Segundo a CVM, as alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, Ancord e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar o Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65.
A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela Ancord), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (§1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia.
De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado, “o regime da Instrução CVM 497 previa atividades de supervisão, fiscalização e sanção pela entidade credenciadora e a nova versão da norma elimina tais atividades, privilegiando a supervisão realizada pela BSM”, explicou.
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