quinta, 18 de abril de 2024
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CVM define que só bolsa vai fiscalizar e punir agentes autônomos

05 agosto 2019 - 16h15Por Angelo Pavini
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução CVM 610, que muda regras de fiscalização e registro dos agentes autônomos. A instrução altera dispositivos da Instrução CVM 497, que dispõe sobre a atividade de agente autônomo de investimento (AAI). Segundo a CVM, as alterações tiveram como objetivo eliminar a sobreposição de esforços existente no modelo anterior entre a BM&FBovespa Supervisão de Mercados (BSM) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias (Ancord) nas atividades de supervisão e fiscalização dos AAIs e refletem o Acordo celebrado entre CVM, Ancord e Ministério Público Federal (MPF) para encerrar o Inquérito Civil nº 1.34.001.004849/2017-65. A nova norma explicita o papel das entidades credenciadoras (atualmente exercido pela Ancord), que passa a ser restrito ao credenciamento dos agentes autônomos. Com a mudança, as atividades de supervisão, fiscalização e sanção ficam somente a cargo da BSM, conforme previsto na Instrução CVM 461, e no âmbito da atuação da instituição na condição de entidade autorreguladora e auxiliar da CVM (§1º, do art. 17, da Lei 6.385/76), sem prejuízo da competência desta Autarquia. De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado, “o regime da Instrução CVM 497 previa atividades de supervisão, fiscalização e sanção pela entidade credenciadora e a nova versão da norma elimina tais atividades, privilegiando a supervisão realizada pela BSM”, explicou.

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Corretora terá de pagar credenciamento de agentes

A Instrução CVM 610 passa ainda a prever que a instituição integrante do sistema de distribuição é responsável pelo pagamento das contraprestações periódicas decorrentes do credenciamento dos agentes autônomos por ela contratados, sendo vedada a transferência do encargo a esses agentes. Além disso, desvincula as atividades de credenciamento, a qual continua a cargo da entidade credenciadora, da atividade de certificação, que poderá ser realizada por meio de exame previamente autorizado pela Autarquia.

Certificação vai mudar

A certificação concedida por meio de exames realizados pela Ancord continua válida. No futuro, a CVM, após realização de chamada pública, editará Deliberação contemplando os exames de certificação aceitos para fins de obtenção do credenciamento dos AAIs.

Audiência pública

As mudanças são decorrentes da Audiência Pública SDM 06/17 e não se confundem com a Audiência Pública SDM 03/19, atualmente aberta para manifestações do público. O post CVM define que só bolsa vai fiscalizar e punir agentes autônomos apareceu primeiro em Arena do Pavini.