A presidente Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), afirmou nesta quarta-feira (23) que a PEC paralela da Previdência (PEC 133/2019) deve ser votada no colegiado no dia 6 de novembro. O principal ponto do texto busca incluir estados e municípios na reforma da Previdência, aprovada ontem (22) em segundo turno no plenário do Senado. O relatório apresentado hoje pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) assegura a estados, Distrito Federal e municípios o acesso a recursos da União, mesmo que eles descumpram regras do regime próprio de previdência social. Após leitura do texto, a presidente da CCJ concedeu vista coletiva por 15 dias.Ao todo, senadores apresentaram 168 emendas à PEC paralela. Tasso Jereissati acolheu seis, além de ajustes ao texto. A medida modifica trechos da reforma da Previdência, cuja tramitação foi concluída hoje.A proposta também prevê aumento de receitas para compensar parte das perdas referentes às concessões feitas pelos parlamentares no texto principal. Entre elas, está o fim da isenção de contribuições previdenciárias de entidades filantrópicas, do setor exportador, sobretudo do agronegócio e de empresas incluídas no Simples. Em 10 anos, essas medidas podem render aos cofres públicos R$ 155 bilhões.Entre as alterações acatadas por Jereissati está a emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) em que estados, Distrito Federal e municípios podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais, como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.Outra emenda acatada retira da PEC paralela o tema da Previdência dos militares estaduais. O assunto já é discutido em projeto específico (PL 1.645/19), que aguarda votação em comissão especial da Câmara. A proposta define normas gerais sobre inatividade e pensão de militares.Tasso Jereissati também incorporou parcialmente emenda do senador Humberto Costa (PT-PE) que prevê a manutenção em 15 anos de contribuição do tempo mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requererem aposentadoria. Em outra mudança, o relator suaviza a regra de transição para mulheres. Em vez de a idade exigida para a aposentadoria ser acrescida de seis meses a cada ano, Tasso recomenda que o tempo extra seja adicionado a cada dois anos, até que a trabalhadora urbana atinja 62 anos.