Na FIESP

Presidente diz que novas demarcações de terras indígenas podem inviabilizar agronegócio

Bolsonaro comentou o julgamento do marco temporal no STF

16 DEZ 2021 • POR Agência Brasil • 08h08
O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por Bruno Bocchini, da Agência Brasil - O presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), disse ontem (15) que o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do marco temporal para demarcações de terras indígenas poderá inviabilizar o agronegócio no país.

Segundo ele, caso o STF permita o reconhecimento de novas áreas de ocupação tradicional indígena após 1988, a decisão “simplesmente enterra o Brasil”. 

“Nós sabemos que, se perdermos, eu vou ter que tomar uma decisão. Porque eu entendo que esse novo marco temporal simplesmente enterra o Brasil. Tem coisas que são óbvias, e a gente não consegue entender porque certas pessoas agem de maneira contra sua pátria, são coisas inacreditáveis”, disse o presidente no evento Moderniza Brasil – Ambiente de Negócios, organizado pelo governo federal e realizado na sede Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O STF retomou no final de agosto o julgamento do marco temporal para demarcações de terras indígenas. A Corte julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina.

A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Os ministros do STF votam se os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O resultado está em 1 a 1: o ministro Nunes Marques votou a favor da tese.

Já o ministro Edson Fachin manifestou-se contra o marco temporal. Em setembro, o ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista sobre a ação e não há prazo para retomada do julgamento.

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