Tramitação

PEC dos Precatórios deve ter promulgação "fatiada", diz Lira

Só volta à Câmara parte que foi alterada no Senado, explica o parlamentar

3 DEZ 2021 • POR Agência Brasil • 08h00
Foto: Antônio Cruz/ Agência Brasil

Por Claudia Felczak, da Agência Brasil - A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios terá promulgação “fatiada”, com o objetivo de viabilizar o aumento do Auxílio Brasil.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), as duas Casas Legislativas farão “o máximo esforço” para promulgar o quanto antes as partes da proposta em que houve acordo.

Depois de promulgadas, serão publicadas e entrarão em vigor.

Já as alterações feitas pelo Senado voltam à Câmara para nova apreciação como proposta independente.

“Nem mercado, bolsa, dólar, empresários, municípios, credores, e muito mais ainda, aqueles que precisam do Auxílio Brasil podem esperar uma tramitação de novo de CCJ [Comissão de Constituição e Justiça], de comissão especial e de plenário duas vezes. É muito normal que textos comuns possam ser promulgados”, disse Lira, após sair da reunião do colégio de líderes. Segundo Lira, as assessorias de Câmara e Senado definirão o que já pode ser promulgado e o que deve voltar à análise dos deputados.

Na tarde desta quinta-feira (2), o Senado Federal aprovou, por 64 votos a favor e 13 contra, no primeiro turno, e 61 votos a favor e 10 contra, no segundo turno, a PEC dos Precatórios.

Entre as principais modificações feitas pelo relator, está a redução do prazo de vigência do limite no Orçamento destinado ao pagamento dos precatórios.

Pelo texto aprovado, o teto de gastos, que restringe o crescimento das despesas à inflação, terá que ser rediscutido novamente em 2026, medida contraria o que desejava o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ainda segundo a proposta, o espaço fiscal aberto com a restrição do pagamento dos precatórios e a mudança no cálculo do teto de gastos do governo – um total de R$ 106 bilhões – será inteiramente destinado a fins sociais, como programas de combate à pobreza e extrema pobreza, saúde, assistência social e previdência.

*Com informações da Agência Câmara.

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