Guerra fiscal

Sancionada lei que prorroga até 2032 incentivo fiscal para atacadistas

Nova lei amplia de 5 para 15 anos a transição para o fim de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem aval do Confaz

28 OUT 2021 • POR Redação Spacemoney • 11h57
Wilson Dias/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar 186/20, que prorroga até 2032 os incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal no âmbito da guerra fiscal resolvida pela Lei Complementar 160/17. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

A chamada “guerra fiscal” foi caracterizada pela concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais relacionados ao ICMS pelo Distrito Federal e por parte dos estados que buscaram atrair investimentos.

Entretanto, esse tipo de incentivo deveria ser aprovado de forma unânime pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que não aconteceu. Para resolver a questão, a Lei Complementar 160/17 estipulou prazos de transição para o fim desses incentivos – cinco anos no caso dos atacadistas comerciais.

Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), a norma sancionada amplia para 15 anos a transição para os atacadistas comerciais e para quem atua em atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários.

Como a Lei Complementar 160/17 havia fixado o prazo de transição a partir da vigência de decisão do Confaz que disciplinou a questão em 2017, os novos prazos contarão a partir do final daquele ano. Assim, a prorrogação dos incentivos até 31 de dezembro de 2032 valerá para:

- fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e do investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

- manutenção ou incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

- manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

- operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.

A norma sancionada dá prazo de 180 dias para o Confaz adaptar o convênio em vigor, sob pena de as mudanças serem automaticamente incorporadas. Os incentivos para outros setores envolvidos na guerra fiscal já estão extintos.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Leia Também

Pagamentos

Boletos pagos até às 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia

12 MAR 2024 • 16h15
CORRUPÇÃO

Brasil cai 10 posições, fica em 104º lugar com 36 pontos em índice anticorrupção, aponta relató

30 JAN 2024 • 17h40
Sustentabilidade

Revolução Verde-Amarela: A Ascensão do Futebol Sustentável no Brasil

18 JAN 2024 • 15h33
Empresas

SHEIN lança programa para designers e artistas do Brasil venderem suas peças

17 JAN 2024 • 15h30
Ver todas as notícias