PGFN assume R$ 66,8 bi em dívidas de FGTS
PGFN assume R$ 66,8 bi em dívidas de FGTS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumiu, a partir desta segunda-feira (1º/06/2026), a gestão e a cobrança de R$ 66,8 bilhões em créditos do FGTS inscritos na dívida ativa da União. A migração transfere para a PGFN um portfólio de 500 mil dívidas que antes era administrado pela Caixa Econômica Federal, com o objetivo de acelerar a regularização e ampliar a recuperação de valores devidos aos trabalhadores.

O que muda na prática

Com a transição, os débitos de FGTS e de contribuição social inscritos na dívida ativa passam a ser consultados e regularizados exclusivamente pelo Portal Regularize da PGFN. O processo de negociação, que anteriormente demandava dias, passa a ser concluído em média em seis minutos, segundo estimativa da própria Procuradoria.

«A rapidez e a qualidade dos serviços prestados para o trabalhador também é foco dessa migração. Ele vai deixar de gastar alguns dias para fazer a negociação e vai passar a fazer direto no portal, levando em média seis minutos, como ele leva para fazer o crédito fazendário», afirmou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Edital de renegociação e descontos

A PGFN anunciou a abertura de um edital de renegociação específico para dívidas de FGTS. O programa prevê possíveis descontos em multas e juros, além de outros benefícios para empresas que regularizarem sua situação. Os termos e condições do edital ainda serão detalhados pela Procuradoria.

A autoridade destacou que a PGFN tem poder legal para representar os interesses dos trabalhadores e cobrar o FGTS não pago mesmo sem processo aberto na Justiça do Trabalho. Isso amplia o alcance coercitivo da cobrança frente ao modelo anterior.

Histórico de recuperação e projeções

Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em créditos tributários de forma geral. Desse total, R$ 1,9 bilhão correspondeu a débitos de FGTS inscritos. Com a absorção integral da carteira bilionária da Caixa, a expectativa é de expansão relevante desse índice de recuperação ao longo de 2026.

A migração é essencialmente operacional: as informações das dívidas de FGTS são transferidas dos sistemas da Caixa para os da PGFN, passando a receber o mesmo tratamento dado aos créditos tributários devidos à União. A lógica é que a estrutura já consolidada da Procuradoria para cobrança de dívida ativa entregue maior eficiência do que o modelo anterior, centrado na Caixa. Para acompanhar o impacto dessa mudança no cenário fiscal brasileiro, acesse nossa cobertura de macroeconomia.

Regra do FGTS em atraso

O débito de FGTS é inscrito na dívida ativa quando o empregador permanece inadimplente por mais de 90 dias. A partir daí, a cobrança segue o rito da execução fiscal, com possibilidade de penhora de bens e outras medidas coercitivas.