Investimentos

O governo brasileiro pode confiscar ações e outros investimentos? Entenda!

História do Brasil é marcada por períodos em que a prática do confisco era aplicada, mas legislação atual modifica cenário e estabelece outras formas de interferência do Estado no mercado financeiro

Confiscar investimentos/ações?
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Você sabia que, no Brasil, o confisco de bens e investimentos, como em ações, é proibido por lei? Apesar de ser uma prática que marcou a história econômica do país em momentos de crise, a Constituição Brasileira garante que o governo não pode simplesmente tomar as propriedades ou investimentos de cidadãos. 

No entanto, é importante compreender como funciona essa determinação constitucional para que investidores não sejam lesados. Por isso, entenda a seguir o que a legislação realmente diz sobre isso.

O governo pode confiscar investimentos em ações e outros bens?

De acordo com a legislação vigente, não! Isso porque, o Código Penal Brasileiro estabelece que o confisco de bens só é permitido quando estes tem utilidade na prática de crimes ou resultam de atividades ilegais. 

É uma situação bastante comum em casos de tráfico de drogas, por exemplo, quando carros, imóveis e até aviões são apreendidos por serem instrumentos no transporte e distribuição de entorpecentes.

Nesses casos, após uma decisão judicial, os bens passam a ser de propriedade do Estado e, muitas vezes, são destinados a órgãos de segurança pública. 

Essa medida está amparada pela Constituição Federal, que, em seu artigo 5º, inciso XLVI, b, prevê o “perdimento” de bens no contexto criminal – ou seja, sua perda em favor da fazenda pública.

O governo pode interferir no mercado financeiro?

Embora o confisco de ativos seja proibido, o governo brasileiro ainda possui ferramentas legais para interagir com o mercado financeiro, desde que respeitado o devido processo legal. 

Por exemplo, o governo pode implementar políticas fiscais que envolvam a tributação sobre os investimentos, como ocorre com a incidência de Imposto de Renda sobre os lucros obtidos com ações, fundos e outros ativos financeiros. 

Além disso, o governo pode realizar ações para a recuperação de valores esquecidos em contas bancárias ou ativos que não estão sendo utilizados.

No entanto, esses procedimentos não se caracterizam como confisco. A principal diferença é que eles são realizados dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei, com o consentimento da população ou a observância das regras legais. 

Uma das práticas mais recentes nesse sentido é o uso de valores esquecidos nas contas bancárias, que, em 2024, foram considerados pelo governo para aliviar as finanças públicas, mas sempre dentro dos limites legais e com objetivos fiscais específicos.

Histórico de confisco no Brasil

A história do confisco no Brasil está marcada por momentos de crises econômicas em que o governo adotou medidas drásticas para estabilizar a economia. 

O episódio mais notório ocorreu em 1990, com o Plano Collor, quando o governo confiscou depósitos bancários superiores a R$ 50 mil para controlar a inflação, afetando milhões de brasileiros e gerando grande revolta. 

Além disso, durante o regime militar (1964-1985), também houve intervenções econômicas, como o congelamento de preços e salários e a expropriação de empresas. 

Foi a partir desse histórico, que a Constituição de 1988 passou a garantir maior proteção à propriedade privada, restringindo os confiscos arbitrários e exigindo indenização mais justa.