O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou 16 dos 19 acusados no processo de fraude envolvendo a 3ª emissão de cotas do Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário (FII). Entre os condenados estão o Banco Master, o banqueiro Daniel Vorcaro, Henrique Vorcaro, Felipe Vorcaro e a Viking Participações. As multas aplicadas aos 16 réus somam R$ 203 milhões, com valores individuais que variam de R$ 5 milhões a R$ 24 milhões.

Segundo a acusação, ativos superavaliados por laudos foram usados para integralizar cotas do FII, o que teria conferido liquidez artificial a esses ativos. Em seguida, as cotas foram vendidas a outros fundos de investimento, permitindo que os ativos originários fossem convertidos, na prática, em recursos financeiros. As cotas circularam no mercado secundário, inclusive entre fundos administrados por grupo relacionado aos acusados.

A área técnica da CVM afirmou que as três companhias investidas pelo fundo tinham relação, de alguma forma, com cotistas do próprio FII. Esse cenário indicaria que as operações atuavam como mecanismo de transferência de recursos entre cotistas relacionados, com os prejuízos suportados pelos fundos que compravam as cotas e permaneciam com elas em carteira. O prejuízo concretizado chegou a R$ 5,8 milhões no mercado secundário, envolvendo fundos de investimento, inclusive alguns com regimes próprios de previdência de servidores (RPPS) entre os cotistas.

Caso Brazil Realty FII

A 3ª emissão de cotas do Brazil Realty FII teve início em outubro de 2018. O processo na CVM, por sua vez, remonta a 2020 e foi suspenso em duas ocasiões por pedidos de vista do presidente do órgão, Otto Lobo, e do diretor relator, João Accioly.

Lobo afirmou que houve quatro rodadas de tentativas de acordo sem sucesso e que o caso mostra que a supervisão precisa enxergar o mercado em tempo real.

Parentesco e coordenação do esquema

Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro são, respectivamente, pai e primo do banqueiro Daniel Vorcaro. Em seu voto, Accioly afirmou que o parentesco entre os réus, isoladamente, não demonstra nada. O que a acusação imputa, destacou, não é o vínculo, mas o uso que dele se fez.

Accioly apontou que a coincidência entre a posição compradora dos veículos de Daniel Vorcaro e a posição vendedora dos veículos dos demais acusados revela que essa parte da família operou com unidade de coordenação do esquema. Foi nessa qualidade, segundo o relator, que a fraude foi imputada.

O relator também rebateu a tese da defesa de que Vorcaro teve prejuízo nas operações. Segundo Accioly, enquanto a pessoa física amargava perda nominal, o Master e a Viking obtiveram ganhos de R$ 11,7 milhões. Ele comparou a alegação de prejuízo pessoal à situação de um assaltante que diz ter tido prejuízo porque precisou pagar táxi para ir ao banco cometer o assalto.

Multas aplicadas aos condenados

Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro foram condenados a multas de R$ 20 milhões cada. O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões, e a Viking Participações, em R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro, que tem bons antecedentes, recebeu multa de R$ 5 milhões. A maior pena entre os condenados, de R$ 24 milhões, foi aplicada à Índigo/Sefer Investimentos.

Procurados, os réus não retornaram às tentativas de contato até a conclusão desta reportagem.