segunda, 29 de abril de 2024
Bolsa

CVM propõe eliminar limite à participação no capital social de bolsa de valores

Flexibilização visa reduzir barreiras à concorrência em mercados organizados de valores mobiliários

19 dezembro 2023 - 15h05Por Redação SpaceMoney

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou na última segunda-feira, 18 de dezembro, uma consulta pública com proposta de alterações à Resolução CVM 135, que dispõe sobre mercados regulamentados de valores mobiliários.

O objetivo central da reforma é a proposta de exclusão do limite que participantes de mercados organizados de bolsa de valores tornem-se acionistas relevantes com direito a voto das entidades que administram tais mercados.

 

Análise de Impacto Regulatório (AIR) 

A consulta pública foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo que reduz exigências e restrições, visando diminuir os custos regulatórios.  

Esta consulta pública faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023.   

 

Principais propostas 

  • Eliminação do limite de 10% de participação no capital social com direito a voto de entidade administradora de bolsa que pode ser detida por participante do mercado organizado; 

 

  • Introdução de salvaguardas e mecanismos para identificar, prevenir e tratar conflitos de interesses, notadamente em caso de participante que detenha participação relevante no capital social de entidade administradora de mercado organizado de bolsa; 

 

  • Reformulação da instância recursal do MRP, de modo que a entidade administradora de mercado organizado passe ser responsável pela apreciação de recursos interpostos não apenas por participantes, mas também por investidores; 

 

  • Simplificação do rito de aprovação pela CVM em caso de alterações na estrutura societária, nas regras de acesso e nos demais procedimentos estabelecidos por entidades administradoras de mercado organizado, bem como para fins de desenvolvimento de novas atividades comerciais e de aquisição de participações societárias, substituindo a necessidade de aprovação prévia por dinâmica de notificação prévia em determinadas matérias e atividades de baixo risco. 

 

As informações são da CVM.