O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, em sessão plenária realizada nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, aplicar a pena de disponibilidade à juíza federal Gabriela Hardt, afastando-a das funções jurisdicionais por um período de dois anos. A medida, aprovada por unanimidade quanto à culpabilidade, mas com placar apertado de 10 votos a 4 na definição da sanção, garante à magistrada o recebimento de vencimentos proporcionais durante todo o afastamento, o que na prática significa a manutenção de parte substancial de sua remuneração mensal.

De acordo com os dados do Portal da Transparência do CNJ, referentes a junho de 2026, a remuneração bruta de Hardt atingiu R$ 77.983,48, enquanto o valor líquido chegou a R$ 56.161,46. O subsídio fixo da magistrada é de R$ 39.753,21, e a diferença entre esse montante e o total recebido é explicada por pagamentos adicionais, os chamados penduricalhos, que elevam consideravelmente o rendimento final. A decisão do CNJ, portanto, mantém a juíza na folha de pagamento, ainda que afastada de suas atividades, o que gerou reações diversas no meio jurídico e político.

Contexto da punição e o acordo da Lava Jato

A punição imposta pelo CNJ decorre da homologação, por parte de Hardt, de um acordo que previa a criação de uma fundação privada com recursos recuperados pela Operação Lava Jato. O projeto destinaria cerca de R$ 2 bilhões à entidade, dentro de um acordo de assunção de compromissos avaliado em R$ 2,5 bilhões. A Corregedoria Nacional de Justiça iniciou a apuração do caso em 2024, questionando, entre outros pontos, a celeridade com que a magistrada homologou o acordo, sem que houvesse a participação da União nas negociações.

Investigações internas revelaram que procuradores da Lava Jato discutiram os termos do acordo previamente por meio de aplicativos de mensagens, antes da apresentação oficial do pedido à Justiça. Para o relator do processo no CNJ, o ministro Badaró, a conduta de Hardt representou uma grave violação dos deveres do cargo, uma vez que ela aprovou o acordo sem realizar as diligências institucionais mínimas que o caso exigia. A decisão, embora unânime quanto à responsabilidade, dividiu os conselheiros na escolha da sanção, com a disponibilidade sendo a opção vencedora por 10 votos a 4.

Perfil da magistrada e trajetória na Justiça Federal

Gabriela Hardt, de 47 anos, ingressou na Justiça Federal em 2009, após aprovação em concurso público. A partir de 2014, passou a atuar como juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, principalmente durante férias e afastamentos do então juiz Sergio Moro. Com a saída de Moro, Hardt assumiu temporariamente o comando da vara, tornando-se uma figura central na condução de processos da Operação Lava Jato.

A trajetória da magistrada, marcada por decisões de grande repercussão, agora ganha um novo capítulo com o afastamento determinado pelo CNJ. A pena de disponibilidade, embora não represente aposentadoria compulsória, impede que Hardt exerça atividades jurisdicionais durante o período, mas assegura a manutenção de seus vencimentos, o que tem sido alvo de críticas por parte de setores que defendem maior rigor disciplinar. A decisão do CNJ, no entanto, não é definitiva e cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso reacende o debate sobre a responsabilização de magistrados e os limites da atuação judicial em acordos complexos envolvendo recursos públicos. A expectativa é que a decisão do CNJ sirva de precedente para futuras análises disciplinares, reforçando a necessidade de observância estrita dos procedimentos legais e institucionais. Você pode acompanhar os principais desdobramentos e as notícias sobre economia em tempo real aqui na SpaceMoney.