segunda, 29 de abril de 2024
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Oi (OIBR3) abre mão da V.tal e se dispõe a vender ativo em novo plano de recuperação judicial

PRJ também libera a venda da totalidade da ClientCo, o braço operacional do seu negócio de banda larga

07 fevereiro 2024 - 09h17Por Redação SpaceMoney
Oi (OIBR3) Oi (OIBR3)

A segunda versão do plano de recuperação judicial (PRJ) da Oi (OIBR3)(OIBR4), que foi protocolado na Justiça na última terça-feira (6), traz a possibilidade de venda de 100% da participação que a companhia detém no capital da provedora de infraestrutura de rede neutra V.tal.

Além disso, o PRJ também libera a venda da totalidade da ClientCo, o braço operacional do seu negócio de banda larga.

Na versão anterior do plano, divulgada em maio de 2023, o percentual à venda da carteira de clientes da operadora (alocada na ClientCo) era de 40%. A participação na V.tal a ser alienada pode chegar agora a 17%, frente a um percentual anterior de 14,6%.

O novo plano prevê um empréstimo-ponte no valor de US$ 650 milhões. O montante é inferior em US$ 100 milhões ao financiamento previsto na primeira versão do plano (US$ 750 milhões) e a modalidade de financiamento é conhecida como DIP (“debtor-in-possession”), na qual o credor que empresta o dinheiro tem direito a receber seus créditos primeiro.

Os credores que se dispuserem a injetar dinheiro novo na companhia poderão optar entre receber juros de 10% em dinheiro ou de 6,5% em dinheiro mais 6% em instrumentos financeiros do tipo PIK, o que na prática significa receber a remuneração da dívida com mais dívida.

A amortização do principal - o montante inicial tomado como empréstimo - do empréstimo-ponte está previsto para junho de 2027.

“Em razão de o [empréstimo] DIP ser necessário, tem que ter prioridade e juros de mercado. Isso acaba por impactar os pagamentos a outros credores”, sustenta a especialista em reestruturação de empresas Joana Bontempo, do escritório CSMV Advogados.

Também houve mudanças nos valores da restruturação de créditos de fornecedores com contratos do tipo “take-or-pay”, aqueles em que o comprador deve pagar um valor mínimo mesmo que não utilize a quantidade acordada.

No caso da Oi, esse segmento de credores não financeiros inclui empresas de aluguel de torres de telefonia e de serviços satelitais. As alterações em relação ao plano anterior passam pela redução de pagamentos entre 2024 e 2027. E, também, pela compensação integral dos pagamentos posteriores a 2027 com ativos.

"Não são ativos absolutamente líquidos. Não é um recebível”, diz Bontempo.

No plano houve ainda pequenas mudanças no pagamento dos fornecedores parceiros em função do tamanho do crédito.

Tags: Oi, oibr3, OIBR4