O conselho de administração de Lupatech (LUPA3) decidiu, por unanimidade e sem ressalvas, aprovar a captação de recursos pela companhia e realização da emissão de notas comerciais.
A escrituradora definida foi Singulare, com o credor Vermillion I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
As notas contarão com garantia fidejussória de aval prestado por uma empresa controlada da companhia, qual seja, Mipel Comércio e Indústria, de Lupatech (LUPA3).
As notas comerciais serão garantidas, ainda, por:
- – cessão fiduciária de direitos creditórios, devidamente descritos e caracterizados em instrumento próprio, em caráter irrevogável e irretratável, em favor do credor.
A diretoria e seus representantes legais foram autorizados, conforme o caso, para praticar todo e qualquer ato, celebrar quaisquer contratos e-ou instrumentos necessários à constituição, formalização e emissão das notas comerciais, constituição da garantia fiduciária , o que inclui, mas não se limita a, eventuais aditamentos ao Termo de Emissão.
Podem assim praticar todos os atos necessários ou convenientes à realização da Emissão, como a celebração do Termo Constitutivo e seus eventuais acessórios.