sexta, 03 de maio de 2024
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Light (LIGT3) firma acordo com credores de Light Energia

Em documentos, foram confirmados mecanismos para repactuação dos respectivos créditos e a extinção da coobrigação da Light em relação a tais créditos

11 abril 2024 - 22h22Por Lucas de Andrade

A Light (LIGT3), empresa em recuperação judicial, informou que a Light Energia, com a interveniência anuência da Light, celebrou com determinados credores titulares de créditos instrumentos de repactuação dos respectivos créditos.

Nos Instrumentos de Repactuação, foram acordados:

  • - i) os mecanismos para repactuação dos respectivos créditos na Light Energia;
  • - ii) a extinção da coobrigação da Light em relação a tais créditos, bem como
  • - iii) a revogação dos efeitos protetivos do stay period conferidos à Light Energia em relação aos instrumentos de dívida repactuados.

 

Os acordos celebrados com os credores constituem a conclusão de uma etapa relevante e significativa na busca, pela Light, do seu soerguimento e do equacionamento do seu endividamento financeiro sujeito ao processo de recuperação judicial.

A administração da Light e os assessores financeiros e jurídicos por ela contratados seguem empenhados nas tratativas e interações com seus demais credores, e a Light mantém e reafirma a confiança em sua capacidade operacional e comercial para aprovação de um plano de recuperação que lhe permita implementar o pretendido equacionamento e, com isso, restabelecer o seu equilíbrio econômico-financeiro, em benefício da própria Light, seus acionistas, colaboradores, credores e demais stakeholders.

As companhias informam também que os acordos estão sujeitos à verificação das condições suspensivas estipuladas nos referidos Instrumentos de Repactuação, inclusive a sua homologação pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro no âmbito da RJ da Light.

Tags: Light, LIGT3