domingo, 05 de maio de 2024
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Light (LIGT3): confira os detalhes do novo plano de recuperação judicial

Empresa sugere o pagamento integral em até 90 dias aos detentores de créditos de até R$ 30 mil

26 fevereiro 2024 - 09h02Por Redação SpaceMoney

No decorrer das tratativas com os credores que visam reestruturar o débito de R$ 11,0 bilhões da Light (LIGT3), a gestão da empresa delineou uma nova abordagem. 

O novo plano de recuperação judicial sugere o pagamento integral em até 90 dias aos detentores de créditos de até R$ 30 mil. Essa medida abrange cerca de 60% dos credores da empresa, um total de 28 mil.

Segundo declarações de um informante próximo às negociações, que se pronunciou ao Broadcast Energia em anonimato, a atual proposta busca conciliar a quitação das dívidas, especialmente com os investidores menores, e a viabilidade econômico-financeira necessária para assegurar a renovação da concessão e a continuidade dos compromissos inerentes à mesma.

O plano em questão contempla o aporte de novos recursos de até R$ 1,5 bilhão, com os acionistas de referência - Beto Sicupira, Nelson Tanure e Ronaldo Cezar Coelho - como garantidores de uma injeção de R$ 1 bilhão.

O preço de conversão vai ser calculado pela média das cotações dos últimos 60 dias anteriores à apresentação do PRJ, com uma relação de 2 ações por cada 1 warrant (2:1).

Outros aspectos do plano incluem a possibilidade de conversão de até 40% dos créditos em ações da empresa por meio de debêntures conversíveis, limitada a R$ 2,2 bilhões.

O restante dos créditos vai ser remunerado com base no IPCA acrescido de 4% ao ano, com amortização em oito anos.

 

Além disso, são previstas outras modalidades, como:

  • - o credor apoiador não conversor, que não vai receber ações da empresa e seus créditos serão remunerados a IPCA mais 2% ao ano, com amortização em doze anos.
  • - o credor apoiador financeiro vai dispor de um direito a remuneração pelo CDI mais 0,5% ao ano, com amortização em dez anos, com a condição de fornecer linhas de derivativos cambial e de juros para a companhia e suas afiliadas, em auxílio à recuperação judicial.
  • - Por outro lado, o credor não apoiador trata-se daquele que optar por não aceitar nenhuma das opções anteriores. Esse vai receber seu crédito em pagamento único no 15º ano, correspondente a 20% e corrigido pelo IPCA.

 

Em um comunicado divulgado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa informou que, embora essa opção esteja prevista no plano, não prevê pagamentos a nenhum credor nessas condições.

 

Disputas

Enquanto a direção da Light busca construir seu plano de recuperação, parte dos credores tem trabalhado em uma proposta alternativa. Esta se baseia em um racional mais favorável a esse grupo.

As discussões visam uma solução para a dívida da Light iniciaram no ano passado, quando a empresa entrou em Recuperação Judicial.

Durante esse período, uma das principais dificuldades tem sido a grande pulverização da dívida. Adicionalmente, uma parte dos detentores de créditos tem mostrado resistência em aceitar as propostas apresentadas pela empresa, que necessita de capital para viabilizar sua recuperação de forma sustentável.

Entretanto, segundo uma fonte ligada à distribuidora fluminense, essa proposta alternativa não seria viável diante dos desafios que a Light enfrenta. Isso inclui negociar a renovação de sua concessão e manter os investimentos na rede. 

 

As informações são do Grupo Estado.

 

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