sexta, 03 de maio de 2024
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Obrigações relativas ao compartilhamento de dados sobre fraudes entram em vigor nesta quarta (1º

Mecanismos visam aumentar segurança de operações em instituições financeiras, protegendo o consumidor

01 novembro 2023 - 16h05Por Paola Orlovas

Nesta quarta-feira (1º) entram em vigor as obrigações relativas a compartilhamento de dados entre instituições financeiras e de pagamento sobre fraudes, idealizadas na resolução conjunta do Banco Central do Brasil (BC) e do Conselho Monetário Nacional.

“A resolução nº 6 cria mecanismos para que empresas troquem informações sobre fraudes. Será um banco de dados descentralizado, regido pelo BC, que vai permitir acesso de instituições financeiras, reguladores, órgãos públicos oficiais e até da polícia, se necessário”, explica Danilo Barsotti, CTO da idwall, ao InfoMoney.

As novas obrigações visam reduzir  fraudes ao consumidor e conseguir rastrear as ações de criminosos. Conforme Barsotti, uma vez que uma suspeita ou confirmação de fraude é identificada, agora a instituição vai marcar a transação e avisar o banco de dados, que todo o sistema tem acesso.

“Se essa mesma conta de origem e perfil de comportamento de usuário for fazer uma operação em outra instituição, ela já saberá que é uma suspeita de fraude porque teve acesso às informações do banco de dados”, explicou. Então, entre as ações, a segunda empresa poderia colocar a transação em espera para avaliar a situação e pedir uma validação extra ao usuário.

Rogerio Melfi, membro da ABFintechs, também procurado pelo InfoMoney, colocou que a resolução deve reduzir a assimetria de informações sobre fraudes: “A ideia é minimizar a chance de o fraudador escalar os golpes, já que ele será monitorado por mais de uma instituição. Com mais empresas sabendo que determinada transação é uma suspeita de fraude, os elos da operação se fortalecem, protegendo mais o consumidor e potencialmente impedindo que a ação do criminoso se replique”, disse o especialista.

É de responsabilidade das empresas informar em um prazo de 24 horas suspeita ou fraude confirmada para esse banco de dados, e a medida não é exclusiva para operações Pix, embora especialistas destaquem que, pela instantaneidade da operação, ela deve ser mais aplicada em transações desse tipo.