sexta, 26 de abril de 2024
Prestação de contas

Empresas do Sudeste devem ficar atentas ao preenchimento do ECF para evitar multas

Todas as empresas "pessoas jurídicas de direito privado" domiciliadas na região deverão entregar o documento até o dia 30 de setembro

26 agosto 2021 - 11h12Por Redação SpaceMoney

Todas as empresas "pessoas jurídicas de direito privado" domiciliadas na região Sudeste, independente da nacionalidade e finalidade, inclusive as filiais, sucursais ou representações no Brasil das pessoas jurídicas com sede no exterior, sujeitas ou não ao pagamento do imposto de renda, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020 até o dia 30 de setembro.

Segundo o sócio da área de tributos da KPMG, Marcos Grigoleto, apesar de as companhias brasileiras estarem acostumadas e obrigadas a lidar com complexos desafios impostos pelo Fisco Federal para apresentar corretamente informações contábeis e fiscais, ainda inúmeras delas encontram-se expostas às altas penalidades por adotarem inadequados procedimentos no preenchimento dos dados e na apuração dos impostos e contribuições.

"Muitas vezes, isso ocorre em decorrência de correspondentes falhas dos sistemas, parametrizações ou processos manuais. Por outro lado, o Fisco, nos últimos anos, tem dado a possibilidade de os contribuintes se anteciparem e retificarem eventuais inconsistências nas obrigações acessórias", explica o executivo.

As autoridades fiscais estão atentas às incorreções nos preenchimentos das informações da ECF.

Em alguns casos, como na inclusão incorreta das informações do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as multas aplicadas pela Receita Federal foram de 3% sobre a diferença de cada linha incorreta no documento.

Além disso, dependendo da quantidade de erros, poderá haver uma autuação com valores bem significativos, impactando assim o caixa das empresas.

"Diante desse cenário, muitas empresas já se mobilizaram e passaram a ficar mais atentas ao atendimento às regras de compliances fiscais, porém ainda temos muito a evoluir. Nesse sentido, diante da difícil tarefa de adequação a todas as normas de cumprimento dessas obrigações, é essencial que elas efetuem o correto preenchimento da ECF. As penalidades da Receita Federal têm sido elevadas e o Fisco está, cada vez mais, intensificando o cruzamento das informações, a fim de identificar possíveis irregularidades", finaliza.

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento fiscal que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Trata-se de uma obrigação acessória que abrangerá todo o ano-calendário e que deverá ser transmitida através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com todas as informações relacionadas à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

"As empresas do Sudeste devem aproveitar a alteração do prazo de transmissão da ECF, prorrogado por causa da pandemia da covid-19, para organizar as informações que serão enviadas e realizar a entrega a tempo. Para isso, devem seguir as instruções da Receita Federal e antecipar o preenchimento do documento a fim de evitar multas que possam comprometer o caixa da organização", analisa o sócio de Mercados Regionais da KPMG no Brasil, Fernando Aguirre.

Com informações de Ricardo Viveiros & Associados - Oficina de Comunicação (RV&A).