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Na última segunda-feira, 21 de agosto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deferiu a conversão do registro de categoria da EDP – Energias do Brasil (ENBR3) a companhia aberta na categoria “B”, de “A” anteriormente.
Dessa forma, as ações de emissão da EDP Brasil deixaram de ser negociadas na B3.
Em continuidade à proposta da administração divulgada em 9 de agosto, caso o resgate compulsório seja aprovado em assembleia-geral extraordinária (AGE) a ser realizada na próxima terça-feira, 30 de agosto, serão resgatadas até a totalidade das ações ordinárias (ON) de emissão da companhia remanescentes em circulação detidas por acionistas que se encontrarem inscritos nos registros da companhia no final do dia 29 de agosto.