O Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) tem o objetivo de ajudar instituições financeiras de pequeno e médio porte, assim, todo investidor que invista nesse título, está emprestando dinheiro para essas empresas. Tipos de DPGE:

  • Prefixado; por ser uma taxa previamente definida, o investidor sabe o que irá ganhar do início ao vencimento;
  • Pós-fixado: o rendimento é determinado de acordo com algumas taxas já existentes, como a taxa Selic e o CDI (Certificado de Depósito Interbancário).

Vantagens:

  • Possui garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) de até R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões);
  • Possui poucos riscos. 

Desvantagens:

  • Baixa liquidez;
  • Não é possível resgatar antes da data de vencimento.

Tributação:

  • O rendimento feito por aplicações financeiras, realizadas por Pessoas Físicas ou Jurídicas, são tributados da seguinte maneira:
Período de aplicação Tributação
Entre 0 e 6 meses Imposto de 22,5% sobre a rentabilidade
Entre 6 e 12 meses Imposto de 20% sobre a rentabilidade
Entre 12 e 24 meses Imposto de 17,5% sobre a rentabilidade
Superiores a 24 meses Imposto de 15% sobre a rentabilidade

  Os ganhos obtidos por aplicações financeiras também são taxados de acordo com a tabela anterior.

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): caso a operação seja encerrada em até 30 dias, é aplicado o IOF.
Número de dias % limite tributada do rendimento Número de dias % limite tributada de rendimento
1 96% 16 46%
2 93% 17 43%
3 90% 18 40%
4 86% 19 36%
5 83% 20 33%
6 80% 21 30%
7 76% 22 26%
8 73% 23 23%
9 70% 24 20%
10 66% 25 16%
11 63% 26 13%
12 60% 27 10%
13 56% 28 6%
14 53% 29 3%
15 50% 30 0%