sexta, 26 de abril de 2024
Menos exigências

Bolsonaro sanciona MP que facilita acesso a crédito

Texto dispensa apresentação de documentos para concessão de empréstimo

01 julho 2021 - 09h00Por Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro no Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional Presidente Jair Bolsonaro no Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional - Crédito: Pedro França/Agência Senado

Por Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil - O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (30) a Medida Provisória 1.028/2021, que facilita o empréstimo a clientes de bancos.

De acordo com o texto, as instituições financeiras públicas e privadas ficam dispensadas de exigir documentação de regularidade fiscal para aprovar o crédito. A medida vale até 31 de dezembro de 2021.

A MP, de iniciativa do governo federal, foi aprovada pelo Senado no início do mês. O texto original da medida concedeu as facilidades até 30 de junho, mas esse prazo foi prorrogado pelos deputados até o fim de dezembro.

Além disso, a proposta original do governo era flexibilizar as regras apenas para bancos públicos, mas a Câmara estendeu também às instituições financeiras privadas, o que foi mantido pelos senadores.

A ideia é facilitar o crédito a empresas e pessoas físicas em um período de crise econômica provocado pela pandemia.  

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para os tomadores de empréstimo rural.

Será dispensada também a consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

Já as certidões negativas de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuam sendo obrigatórias, já que se trata de uma determinação da Constituição.

A MP mantém a obrigatoriedade de que esses estabelecimentos de crédito encaminhem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a cada três meses, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.

Outro dispositivo da medida é a determinação de que até 31 de dezembro as microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos.

Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano.