terça, 19 de março de 2024
Acordo

Bolsonaro promulga convenção entre Brasil e Emirados Árabes Unidos

Foi eliminada a dupla tributação entre os dois países

27 maio 2021 - 09h00Por Agência Brasil
Presidente Jair Bolsonaro no Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional Presidente Jair Bolsonaro no Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional - Crédito: Pedro França/Agência Senado

Por Pedro Rafael Vilela, da Agência Brasil* - O presidente Jair Bolsonaro promulgou nesta quarta-feira (26) a convenção assinada entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos para eliminar a dupla tributação em relação aos impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais. A elisão fiscal ocorre quando empresas tentam reduzir o pagamento de impostos, e a evasão fiscal consiste na sonegação do pagamento de tributos.  

O protocolo entre os dois países foi assinado em novembro de 2018 e depois tramitou pelo Congresso Nacional. A promulgação pelo presidente da República dá eficácia ao acordo, que agora entra oficialmente em vigor.  

A convenção tem 32 artigos, entre os quais o que estabelece que não haverá interpretações de modo a restringir, de qualquer forma, o direito de um Estado contratante tributar os seus próprios residentes.

Pelo texto, os tributos visados são, para o lado brasileiro, o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. No caso dos Emirados Árabes Unidos, são o imposto sobre a renda e o imposto sobre as sociedades.

O texto disciplina a tributação sobre rendimentos imobiliários; lucros das empresas; e transportes marítimo e aéreo. Contém ainda dispositivos a respeito da tributação sobre atividades de empresas associadas; dividendos; juros; royalties; remunerações por serviços técnicos; ganhos de capital; serviços pessoais independentes; rendimentos de emprego; remunerações de direção; artistas e desportistas; pensões; funções públicas; professores e pesquisadores; estudantes; recursos naturais e outros rendimentos. O acordo prevê ainda cláusulas específicas sobre a eliminação da dupla tributação e sobre a não discriminação.

A convenção inclui ainda um artigo específico que trata do intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias conforme os padrões internacionalmente aceitos.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República destacou que o acordo aumenta a segurança jurídica e melhora o ambiente de negócios. "Os acordos para eliminação da dupla tributação refletem um equilíbrio entre os interesses dos países signatários e atendem aos objetivos centrais de instrumentos dessa natureza, que são eliminar ou minimizar a dupla tributação da renda e definir a competência tributária dos países contratantes em relação aos diversos tipos de rendimentos, melhorando a segurança jurídica e, assim, o ambiente de negócios".

*Com informações da Agência Senado.