sexta, 26 de abril de 2024
Pagamentos a partir do dia 10

Bolsonaro edita MP que cria verbas para pagar Auxílio Brasil de R$ 400 em dezembro

Novo texto viabiliza valor que inicialmente seria pago apenas em 2022

08 dezembro 2021 - 08h00Por Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª LegislaturaO presidente Jair Bolsonaro em Sessão Solene destinada à inauguração da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Por Agência Brasil - A edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (7) trouxe o texto da medida provisória (MP) 1.076 de 2021, que antecipa o pagamento do novo valor do Auxílio Brasil - programa social de distribuição de renda que substitui o antigo Bolsa Família.

O instrumento cria um benefício extraordinário que complementa as parcelas já previstas do Auxílio Brasil para o valor de R$ 400 divulgado pelo governo.

A manobra ocorre devido à necessidade de promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios, que deverá ser fatiada e que possibilitará a alocação de recursos para o pagamento integral do Auxílio Brasil.

Segundo o calendário de pagamentos já divulgado pela Caixa Econômica Federal, os créditos relativos à parcela de dezembro do Auxílio Brasil serão recebidos a partir da próxima sexta-feira (10).

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Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro comentou sobre a PEC dos Precatórios e afirmou que o instrumento não é “calote”, mas uma forma viável de realocar dívidas em prol de uma revisão justa de benefícios sociais.

“[A PEC dos Precatórios] não é um calote, muito pelo contrário. É uma renegociação, um alongamento de dívida para quem tinha mais de R$ 600 mil para receber do governo. É isso que nos permite um saldo, um espaço, para potencializar com justiça o programa”, disse o presidente durante a cerimônia de assinatura da concessão de frequências do 5G no Palácio do Planalto.

*Título alterado às 8h32 para corrigir informação. O texto publicado em edição extra do Diário Oficial se trata de uma medida provisória, e não um decreto.