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Americanas (AMER3): TJ-RJ aceita parcialmente recurso do Safra e anula decisão favorável à empresa

Com a nulidade deve ser considerada a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra a Americanas

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Em documento na terça-feira (21), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aceitou parcialmente o recurso do banco Safra e declarou e declarou a nulidade da decisão que concedeu tutela cautelar antecedente à Americanas, em 13 de janeiro, protegendo a varejista da cobrança de dívidas.

A Americanas apresentou à Justiça na segunda-feira (20) seu plano de recuperação judicial, que engloba cerca de R$ 43 bilhões em dívidas.

Com a nulidade deve ser considerada a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra a Americanas, conforme explicou a desembargadora em sua decisão. Em 19 de janeiro a varejista deu entrada em seu pedido de recuperação judicial.  

“Por consequência, […] afasta-se a ordem judicial de restituição às agravadas [Americanas] do valor de R$ 95 milhões, fruto do exercício da operação de vencimento antecipado, em período anterior, das obrigações pactuadas entre as partes”, esclarece a relatora Leila Santos Lopes no texto assinado eletronicamente na noite de segunda.