
Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem retirar os valores liberados desde 1º de setembro. O prazo para movimentar o dinheiro segue até 30 de novembro de 2026, conforme o calendário anual da modalidade.
A opção pelo saque-aniversário é facultativa e permite ao trabalhador sacar, uma vez por ano, uma parte do saldo disponível nas contas do FGTS no mês de nascimento. Quem não escolheu a modalidade permanece no modelo tradicional, o saque-rescisão.
Quem pode sacar o FGTS em setembro
Têm direito à liberação de setembro os trabalhadores que nasceram neste mês, optaram pelo saque-aniversário e possuem saldo em conta ativa ou inativa do FGTS.
O dinheiro fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses.
Calendário do saque-aniversário de 2026
O calendário da modalidade segue o mês de nascimento do trabalhador. Os períodos de retirada previstos para 2026 são:
- Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: de 3 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
No caso dos nascidos em setembro, a janela de saque segue aberta até 30 de novembro de 2026.
Quanto é possível sacar
O valor retirável depende do saldo total disponível nas contas do FGTS. A regra prevê alíquotas diferentes por faixa e, em determinados montantes, uma parcela adicional fixa. Quanto maior o saldo, menor é o percentual liberado.
- Até R$ 500: alíquota de 50%, sem parcela adicional
- De R$ 500,01 até R$ 1.000: alíquota de 40%, mais R$ 50 de parcela adicional
- De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: alíquota de 30%, mais R$ 150 de parcela adicional
- De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: alíquota de 20%, mais R$ 650 de parcela adicional
- De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: alíquota de 15%, mais R$ 1.150 de parcela adicional
- De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: alíquota de 10%, mais R$ 1.900 de parcela adicional
- Acima de R$ 20.000: alíquota de 5%, mais R$ 2.900 de parcela adicional
O cálculo considera o total disponível nas contas do fundo.
Como consultar a liberação
Para verificar o saldo e as condições do saque, o trabalhador pode usar os canais oficiais do FGTS, como o site da Caixa Econômica Federal e o aplicativo FGTS.
Antes de aguardar a liberação, é importante confirmar se a adesão ao saque-aniversário foi feita. A verificação prévia evita dúvidas sobre qual modelo de saque está valendo para o trabalhador.
Saque-aniversário e saque-rescisão: entenda a diferença
No saque-rescisão, modelo padrão do fundo, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta e à multa rescisória quando devida. Já quem escolheu o saque-aniversário não pode retirar todo o saldo após uma demissão sem justa causa, podendo sacar apenas a multa rescisória, se houver, enquanto o restante permanece no FGTS, salvo outras hipóteses previstas em lei.
Se o trabalhador não retirar o dinheiro dentro do período permitido, o valor volta para a conta do FGTS e passa a obedecer às regras padrão de movimentação do fundo.





