
Declarar opções no Imposto de Renda pode parecer um desafio para quem opera derivativos, especialmente com o prazo final se aproximando. Erros em campos do GCAP (Ganhos de Capital) ou na ficha “Renda Variável” do programa IRPF podem gerar malha fina, multas e até cobranças retroativas do Leão.
Para garantir que você informe corretamente ganhos e perdas com opções, é essencial entender quais valores devem ser declarados, em que campos e com que periodicidade. Este guia passo a passo vai esclarecer como declarar opções no Imposto de Renda sem deixar nada de fora — seja em operações de compra e venda “swing trade” ou de day trade.
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Regras gerais para declarar opções
Ao falar em declarar opções, você deve distinguir entre os negócios de day trade e operações normais (swing trade). Você deve informar os resultados de day trade na ficha “Renda Variável – Operações Day Trade” e registrar as operações comuns na ficha “Renda Variável – Operações Comuns/Não Day Trade“.
Para cada modalidade, apure os ganhos líquidos mensais, que correspondem ao lucro bruto menos custos de corretagem, juntamente com os emolumentos e IR retido na fonte. Valores negativos (prejuízos) podem ser compensados em meses subsequentes, desde que você mantenha o registro correto no GCAP.
O GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) é a ferramenta oficial para recolher o Imposto de Renda sobre operações em bolsa, incluindo opções. Após apurar o ganho mensal, gere o DARF (código 6015) e pague até o último dia útil do mês seguinte, para evitar acréscimos de juros e multa.
Além disso, lembre-se de incluir o custo médio das opções no cálculo de prejuízos e lucros. Se você tiver múltiplas operações no mesmo ativo, some preços de aquisição e acrescente custos operacionais antes de dividir pelo número de contratos para obter o custo médio correto.
Passo a passo para declarar opções no Imposto de Renda
- Apuração no GCAP
Em primeiro lugar, abra o GCAP e selecione “Renda Variável”. Em “Opções”, informe mês a mês o total de lucros e prejuízos líquidos, separando day trade de swing trade. O programa calcula automaticamente o IR devido e gera o DARF. - Importação para o IRPF
Em segundo lugar, no programa IRPF, acesse “Renda Variável” e clique em “Importar do GCAP”. Isso carrega as informações detalhadas de cada mês, evitando digitação manual e erros de lançamento. - Conferência dos dados
Em terceiro lugar, verifique se os valores importados batem com seus extratos da corretora. Corrija manualmente qualquer divergência — por exemplo, lançamento de custos operacionais na coluna errada — antes de finalizar a declaração. - Preenchimento de detalhes
Ainda em “Renda Variável”, confira campos como “Quantidade Negociada”, “Valor Total” e “Custo Médio”. Esses detalhes são cruciais para o cálculo correto do ganho líquido e para validação pelo Fisco.
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Dicas para evitar erros comuns ao declarar
Em primeiro lugar, não deixe de registrar todos os meses em que teve prejuízos nas suas operações. Você pode usar seus prejuízos para reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda nos meses subsequentes, diminuindo assim sua carga tributária.
Outro ponto fundamental é a revisão minuciosa dos custos operacionais. Certifique-se de incluir todos os valores de corretagem, emolumentos e taxas no cálculo, pois eles devem ser descontados do ganho bruto. Se você esquecer de considerar algum desses custos, poderá acabar pagando mais imposto do que deveria.
Na hora de importar os dados do GCAP para sua declaração, redobre a atenção. É essencial conferir cuidadosamente todos os valores que foram copiados antes de transmitir sua declaração ao Fisco. Um erro nessa etapa pode gerar inconsistências e problemas futuros.
Por fim, mantenha uma organização rigorosa dos seus documentos comprobatórios. Guarde todos os DARFs que foram pagos e os extratos fornecidos pela corretora por um período mínimo de cinco anos. Este é o prazo durante o qual a Receita Federal pode solicitar verificações das suas operações.
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