declarar investimentos simples no imposto de renda guia passo a passo
Pilha de documentos e calculadora sobre a mesa, representando a declaração de investimentos no Imposto de Renda.

Todo ano, milhares de brasileiros caem na malha fina por erros na declaração de investimentos. Se você tem CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações ou FIIs, este guia mostra o passo a passo para declarar cada tipo sem complicação. Com exemplos reais em R$, você aprende a preencher a declaração de forma correta e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.

O que são investimentos simples e por que declarar?

Investimentos simples são aqueles com baixa complexidade operacional, como renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e renda variável básica (ações e FIIs). Mesmo que você não tenha vendido nada no ano, é obrigatório declarar a posse desses ativos se o valor total ultrapassar R$ 140,00 ou se houver rendimentos isentos ou tributáveis. A não declaração pode gerar multa ou cair na malha fina.

Declarar corretamente também ajuda a comprovar patrimônio e evitar problemas futuros com o Leão. Além disso, alguns investimentos, como LCI e LCA, são isentos de IR, mas precisam ser informados. Veja abaixo como fazer.

Como declarar investimentos de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto)

Passo a passo para declarar CDBs e LCIs

Para CDBs (tributáveis) e LCIs/LCAs (isentos), você precisa informar a posse na ficha ‘Bens e Direitos’. Localize o grupo 06 (Aplicações Financeiras) e o código específico: 01 para CDB, 02 para LCI/LCA. No campo ‘Discriminação’, informe: instituição financeira, número do contrato, valor aplicado em 31/12/2025 e valor em 31/12/2026. Exemplo: CDB Banco XP, contrato 12345, saldo em 31/12/2025: R$ 10.000,00, saldo em 31/12/2026: R$ 11.500,00.

Os rendimentos de CDB devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos juros creditados. Já para LCI e LCA, os rendimentos isentos vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, linha 12.

Declarando Tesouro Direto

No grupo 06, código 04 (Títulos Públicos). Informe a quantidade, valor de mercado em 31/12/2025 e 31/12/2026. Exemplo: Tesouro Selic 2027, 10 títulos, valor em 31/12/2025: R$ 10.000,00, valor em 31/12/2026: R$ 10.800,00. Os rendimentos (juros semestrais e ganho na venda) são tributados na fonte: informe na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’ com o CNPJ do Tesouro (Tesouro Nacional). Se houver venda com lucro, o ganho de capital deve ser apurado em programa específico (GCAP) e declarado na ficha ‘Ganhos de Capital’.

Como declarar investimentos em renda variável (ações, FIIs)

Ações e FIIs são declarados no grupo 03 (Participações Societárias). Para ações, código 01 (Ações). Informe o CNPJ da empresa, quantidade, valor de aquisição total em 31/12/2025 e 31/12/2026. Se você negociou durante o ano, precisa declarar as operações no livro caixa ou no programa de apuração de ganhos de capital. As vendas mensais com lucro sujeitas a IR são informadas na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’ ou ‘Ganhos de Capital’.

Para FIIs, código 02 (Fundos Imobiliários). Informe o CNPJ do fundo, quantidade de cotas, valor de custo. Os rendimentos (dividendos) são isentos para pessoas físicas até o limite de R$ 10.000,00 por mês para FIIs ‘tijolo’, e vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, linha 9. Ganhos na venda de cotas com lucro são tributados em 20% e devem ser declarados em ‘Ganhos de Capital’.

Erros comuns na declaração e como evitá-los

Um erro frequente é omitir investimentos isentos, como LCI e LCA, achando que não precisam ser declarados. Outro é não atualizar os valores corretamente: use o saldo em 31/12 de cada ano, incluindo rendimentos. Também é comum errar o código na ficha de bens: por exemplo, colocar FII no grupo de ações. Consulte as instruções da Receita ou busque ajuda em educação financeira para evitar problemas.

Simulação prática: declaração de uma carteira de R$ 50 mil

Vamos simular a declaração de Maria, que em 2025 tinha: CDB (R$ 20.000), LCI (R$ 15.000), Tesouro Selic (R$ 10.000) e FIIs (R$ 5.000). Em 2026, os valores cresceram: CDB: R$ 22.000, LCI: R$ 16.000, Tesouro: R$ 11.000, FIIs: R$ 5.500. Maria recebeu R$ 1.200 de juros do CDB, R$ 800 de rendimentos isentos da LCI, R$ 400 de juros do Tesouro e R$ 350 de dividendos dos FIIs. Ela não vendeu nada.

Na ficha Bens e Direitos, ela declara cada ativo separadamente com os valores de 2025 e 2026. Os juros do CDB (R$ 1.200) vão em Rendimentos Tributáveis. Os rendimentos da LCI (R$ 800) e dividendos dos FIIs (R$ 350) vão em Rendimentos Isentos. Os juros do Tesouro (R$ 400) vão em Rendimentos Tributáveis. Pronto, sem erros.

Se Maria tivesse vendido alguma coisa, precisaria calcular o ganho de capital. Por exemplo, vendeu o CDB antes do vencimento com lucro de R$ 500: declara em Ganhos de Capital. Simples, não?

Dica de Ouro da SpaceMoney: Organize um arquivo com todos os informes de rendimento das corretoras antes de começar a declaração. Isso evita esquecimentos e garante que todos os valores batam com os registrados no Leão.