
Todo ano, milhares de brasileiros caem na malha fina por erros na declaração de investimentos. Se você tem CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto, ações ou FIIs, este guia mostra o passo a passo para declarar cada tipo sem complicação. Com exemplos reais em R$, você aprende a preencher a declaração de forma correta e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
O que são investimentos simples e por que declarar?
Investimentos simples são aqueles com baixa complexidade operacional, como renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto) e renda variável básica (ações e FIIs). Mesmo que você não tenha vendido nada no ano, é obrigatório declarar a posse desses ativos se o valor total ultrapassar R$ 140,00 ou se houver rendimentos isentos ou tributáveis. A não declaração pode gerar multa ou cair na malha fina.
Declarar corretamente também ajuda a comprovar patrimônio e evitar problemas futuros com o Leão. Além disso, alguns investimentos, como LCI e LCA, são isentos de IR, mas precisam ser informados. Veja abaixo como fazer.
Como declarar investimentos de renda fixa (CDB, LCI, LCA, Tesouro Direto)
Passo a passo para declarar CDBs e LCIs
Para CDBs (tributáveis) e LCIs/LCAs (isentos), você precisa informar a posse na ficha ‘Bens e Direitos’. Localize o grupo 06 (Aplicações Financeiras) e o código específico: 01 para CDB, 02 para LCI/LCA. No campo ‘Discriminação’, informe: instituição financeira, número do contrato, valor aplicado em 31/12/2025 e valor em 31/12/2026. Exemplo: CDB Banco XP, contrato 12345, saldo em 31/12/2025: R$ 10.000,00, saldo em 31/12/2026: R$ 11.500,00.
Os rendimentos de CDB devem ser declarados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’, informando o CNPJ da fonte pagadora e o valor dos juros creditados. Já para LCI e LCA, os rendimentos isentos vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, linha 12.
Declarando Tesouro Direto
No grupo 06, código 04 (Títulos Públicos). Informe a quantidade, valor de mercado em 31/12/2025 e 31/12/2026. Exemplo: Tesouro Selic 2027, 10 títulos, valor em 31/12/2025: R$ 10.000,00, valor em 31/12/2026: R$ 10.800,00. Os rendimentos (juros semestrais e ganho na venda) são tributados na fonte: informe na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’ com o CNPJ do Tesouro (Tesouro Nacional). Se houver venda com lucro, o ganho de capital deve ser apurado em programa específico (GCAP) e declarado na ficha ‘Ganhos de Capital’.
Como declarar investimentos em renda variável (ações, FIIs)
Ações e FIIs são declarados no grupo 03 (Participações Societárias). Para ações, código 01 (Ações). Informe o CNPJ da empresa, quantidade, valor de aquisição total em 31/12/2025 e 31/12/2026. Se você negociou durante o ano, precisa declarar as operações no livro caixa ou no programa de apuração de ganhos de capital. As vendas mensais com lucro sujeitas a IR são informadas na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ’ ou ‘Ganhos de Capital’.
Para FIIs, código 02 (Fundos Imobiliários). Informe o CNPJ do fundo, quantidade de cotas, valor de custo. Os rendimentos (dividendos) são isentos para pessoas físicas até o limite de R$ 10.000,00 por mês para FIIs ‘tijolo’, e vão na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, linha 9. Ganhos na venda de cotas com lucro são tributados em 20% e devem ser declarados em ‘Ganhos de Capital’.
Erros comuns na declaração e como evitá-los
Um erro frequente é omitir investimentos isentos, como LCI e LCA, achando que não precisam ser declarados. Outro é não atualizar os valores corretamente: use o saldo em 31/12 de cada ano, incluindo rendimentos. Também é comum errar o código na ficha de bens: por exemplo, colocar FII no grupo de ações. Consulte as instruções da Receita ou busque ajuda em educação financeira para evitar problemas.
Simulação prática: declaração de uma carteira de R$ 50 mil
Vamos simular a declaração de Maria, que em 2025 tinha: CDB (R$ 20.000), LCI (R$ 15.000), Tesouro Selic (R$ 10.000) e FIIs (R$ 5.000). Em 2026, os valores cresceram: CDB: R$ 22.000, LCI: R$ 16.000, Tesouro: R$ 11.000, FIIs: R$ 5.500. Maria recebeu R$ 1.200 de juros do CDB, R$ 800 de rendimentos isentos da LCI, R$ 400 de juros do Tesouro e R$ 350 de dividendos dos FIIs. Ela não vendeu nada.
Na ficha Bens e Direitos, ela declara cada ativo separadamente com os valores de 2025 e 2026. Os juros do CDB (R$ 1.200) vão em Rendimentos Tributáveis. Os rendimentos da LCI (R$ 800) e dividendos dos FIIs (R$ 350) vão em Rendimentos Isentos. Os juros do Tesouro (R$ 400) vão em Rendimentos Tributáveis. Pronto, sem erros.
Se Maria tivesse vendido alguma coisa, precisaria calcular o ganho de capital. Por exemplo, vendeu o CDB antes do vencimento com lucro de R$ 500: declara em Ganhos de Capital. Simples, não?
Dica de Ouro da SpaceMoney: Organize um arquivo com todos os informes de rendimento das corretoras antes de começar a declaração. Isso evita esquecimentos e garante que todos os valores batam com os registrados no Leão.





