O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira, 21 de julho de 2026, um acordo entre sindicatos patronais e de trabalhadores que altera as condições para a abertura do comércio em feriados. A partir de agora, o funcionamento nessas datas somente será permitido se houver autorização expressa em convenção coletiva de trabalho, eliminando a possibilidade de decisão unilateral do empregador, que vigorava desde 2021.

A medida foi publicada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria que trata do tema, e sua implementação chegou a ser adiada por cinco ocasiões. O governo federal justifica a mudança como um restabelecimento da legalidade e um reforço ao papel da negociação coletiva para equilibrar interesses entre patrões e empregados.

Setores impactados pela nova regra

Diferentemente do que se poderia supor, a portaria não atinge a totalidade das atividades comerciais. Das 122 autorizações permanentes concedidas anteriormente, apenas 12 segmentos serão efetivamente afetados. Entre eles estão varejistas de peixe, carnes frescas e caça, frutas e verduras, farmácias (inclusive de manipulação), supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais, estabelecimentos em portos, aeroportos, rodoviárias e ferroviárias, hotéis, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados, revendedores de veículos e o comércio varejista em geral.

Para esses setores, a exigência de convenção coletiva passa a ser condição indispensável. A empresa que descumprir a regra poderá ser punida com multas administrativas aplicadas pelo MTE, além de responder a ações na Justiça do Trabalho, conforme alerta a advogada Fernanda Maria Rossignolli, que ressalta que o funcionamento irregular pode gerar passivos trabalhistas significativos.

Negociação coletiva como pilar central

A portaria revoga parcialmente a norma editada em 2021, que liberava o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva. O governo argumenta que a nova regra se alinha à Lei Federal nº 10.101/2000, que já determinava a obrigatoriedade de acordo entre as partes para o trabalho nessas datas. A convenção coletiva deve estabelecer as condições específicas, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que a expectativa é de maturidade das lideranças sindicais para encontrar soluções por meio do diálogo. Já Ivo Dall’Acqua Júnior, presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da CNC, considerou que o acordo encerra uma etapa importante, mas reconheceu que o debate sobre novas formas de trabalho deve continuar, especialmente com a incorporação de novas ferramentas ao mundo laboral.

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Penalidades e próximos passos

As empresas que funcionarem em feriados sem a devida previsão em convenção coletiva estarão sujeitas a multas administrativas e poderão ser alvo de ações trabalhistas. A advogada Fernanda Maria Rossignolli explica que a principal mudança é a devolução aos sindicatos do poder de negociação, assegurando que folgas compensatórias ou pagamentos adicionais sejam previamente acordados e fiscalizados.

Com a oficialização, o governo espera reduzir a litigiosidade e garantir maior equilíbrio na relação entre capital e trabalho. A portaria já está em vigor, e as convenções coletivas devem ser revisadas para se adequar à nova exigência, sob pena de impossibilidade de funcionamento nos feriados.