O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava a possibilidade de usar carro particular nas aulas práticas e no exame de direção para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a decisão da ministra Cármen Lúcia, fica mantida em todo o território nacional a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que autoriza a prática desde dezembro de 2025.

O caso foi arquivado sem análise do mérito. Para a relatora, antes de discutir qualquer questão constitucional, seria necessário verificar se a resolução do Contran está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por esse motivo, o STF entendeu que não cabia analisar o pedido naquele processo.

Quem questionou a regra no STF

A ação havia sido apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade contestava o uso de veículos particulares, sem adaptações ou modificações, nas aulas e na prova prática, por considerar a medida incompatível com o CTB.

Ao decidir por não conhecer o recurso, a ministra aplicou um entendimento do Direito Processual: o tribunal sequer analisou o mérito do pedido porque ele não preencheu os requisitos formais de admissibilidade. Com isso, a resolução segue válida para todos os candidatos à CNH.

O que muda para quem vai tirar a CNH

Na prática, nada muda para o candidato. Desde dezembro de 2025, já era permitido fazer aulas práticas e o exame de direção em um carro particular, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. A norma também não exige adaptações ou modificações no automóvel utilizado nessas atividades.

A medida integra o conjunto de mudanças promovidas pelo Contran na formação de condutores, que também eliminou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas. Segundo o Ministério dos Transportes, a Resolução nº 1.020 prevê que podem ser utilizados veículos destinados à formação de condutores ou eventualmente empregados na aprendizagem, independentemente da propriedade do automóvel.

E se houver acidente com o carro particular?

A autorização para usar o carro particular não significa que um eventual acidente estará automaticamente coberto pelo seguro. Seguradoras consultadas afirmaram que, em geral, não há cobertura para situações em que o veículo é conduzido por uma pessoa sem CNH.

A Mapfre informou que não há cobertura técnica para condutores não habilitados e que pode haver negativa de indenização caso o proprietário empreste o veículo para a realização da prova prática. A Allianz também afirmou que, de maneira geral, suas apólices não cobrem acidentes quando o carro é conduzido por uma pessoa não habilitada, inclusive durante o exame para obtenção da CNH.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), por sua vez, destacou que a análise depende das condições contratadas e do uso informado na apólice. Como a utilização de veículos particulares por candidatos é uma situação nova para o mercado, a entidade recomenda que o proprietário consulte previamente a seguradora ou o corretor.

Divergência jurídica sobre a cobertura

A interpretação entre advogados também não é unânime. Parte dos especialistas entende que a falta de habilitação pode ser motivo para a negativa da indenização, caso exista exclusão prevista no contrato. Outros avaliam que o candidato que realiza uma prova oficial de direção está em situação diferente daquela de uma pessoa que simplesmente dirige sem habilitação.

Nesse segundo entendimento, seria preciso considerar as cláusulas da apólice e as circunstâncias do acidente. A recomendação aos proprietários é consultar a seguradora antes de emprestar o veículo e pedir uma resposta formal sobre a existência de cobertura para aulas e exames práticos.