
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 2 de setembro, o Projeto de Lei 6.531/2025, que estabelece procedimentos e prazos para a regularização ambiental de propriedades rurais. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, incide sobre áreas embargadas por descumprimento das regras de proteção da vegetação previstas no Código Florestal e agora será analisada pela Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), integrante da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto foi aprovado em votação simbólica. Antes do plenário, a matéria já havia sido aprovada por unanimidade na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), também integrante da FPA. O relator apresentou parecer favorável e cinco emendas, todas acatadas pelo colegiado.
O ponto central é a definição de um prazo de 60 dias para que o órgão ambiental responsável se manifeste sobre o pedido apresentado para adequação da propriedade. A medida busca responder a situações em que imóveis permanecem sob restrições por anos, mesmo depois de o responsável adotar medidas de correção.
Após a aprovação, Petecão afirmou que a iniciativa busca dar previsibilidade ao produtor, principalmente ao pequeno produtor, durante o processo de regularização. Marinho, por sua vez, destacou que as mudanças delimitaram a aplicação das novas regras e adequaram o procedimento aos instrumentos previstos no Código Florestal, com preservação das obrigações ambientais e previsão de reparação de eventuais danos.
Termo de compromisso e efeitos sobre o crédito
Pelo texto aprovado, o responsável poderá celebrar termo de compromisso com o órgão ambiental para interromper a irregularidade, reparar danos e cumprir as medidas necessárias para adequar a propriedade à legislação.
A proposta também trata dos efeitos econômicos do embargo, incluindo restrições ao acesso ao crédito rural, e define condições para a suspensão desses efeitos enquanto o processo estiver em andamento.
Tramitação e possíveis desfechos
Com a aprovação no Senado, o Projeto de Lei 6.531/2025 será encaminhado à Câmara dos Deputados. Se for aprovado sem alterações, o texto poderá seguir diretamente para sanção presidencial. Se houver mudanças, a proposta retornará ao Senado para nova apreciação.
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