O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 72 horas para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se pronuncie em uma ação que questiona a medida provisória responsável por suspender o funcionamento das bets no Brasil. A decisão, assinada nesta sexta-feira, foi dada no âmbito do pedido protocolado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), conforme apurou o InfoMoney.
Fux atua como relator de um grupo de processos que tratam do assunto, o que coloca a análise da constitucionalidade da política de apostas no centro do calendário do tribunal. Paralelamente, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que também recorreu ao STF para contestar o ato do governo, defende que a Corte reconheça a validade do marco legal criado para regulamentar as apostas no país.
Pressão por suspensão imediata
Em manifestação endereçada a Fux, a ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) reforçaram o pedido de suspensão imediata dos efeitos da medida provisória. As entidades sustentam que, desde a entrada em vigor da proibição, houve crescimento acelerado e indevido do mercado clandestino de apostas.
Como argumento de urgência, a petição cita levantamento do Observatório contra o Mercado Ilegal, segundo o qual 833 novos sites irregulares surgiram apenas no último fim de semana. Os números, ressalte-se, são apresentados pelas próprias associações e não derivam de apuração de um órgão público.
Risco ao mercado regulado
Na avaliação das entidades, a manutenção dos efeitos da medida pode desmontar o mercado regulado antes mesmo de o Congresso concluir a análise da norma, além de fragilizar a proteção dos apostadores diante da expansão das plataformas clandestinas.
Diante disso, pedem a suspensão integral da MP até a apreciação pelo Legislativo ou até o julgamento da nova ação pelo STF, o que ocorrer primeiro. No intervalo, querem preservar as autorizações já concedidas às empresas, os atos regulamentares e a lista oficial de operadores habilitados. Caso o ministro não acolha o pedido integral, as associações solicitam, de forma alternativa, que os efeitos da medida sejam afastados para as empresas já autorizadas e, em última hipótese, um período de transição de pelo menos seis meses para o encerramento das operações.





