O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (10) a lei que confirma o fim do imposto de importação sobre encomendas do exterior de até US$ 50, a chamada “taxa das blusinhas”, segundo o g1. A cobrança zero para essa faixa de valor está em vigor desde maio e agora ganha caráter definitivo, acompanhada de dispositivos voltados à proteção do setor produtivo.
Pelo texto sancionado, as remessas de até US$ 50 ficam livres do imposto de importação, e as compras que chegam a US$ 3.000 seguem com tributação federal de 30%. O ICMS não muda: o tributo estadual depende de decisão de cada governador.
O Congresso incluiu medidas antifraude. As plataformas de venda precisam monitorar compras fracionadas, feitas para driblar o teto de US$ 50, e tentativas de ocultar o remetente real. A lei não define quantas compras nem em qual intervalo de tempo a prática caracteriza irregularidade, e o acompanhamento terá apoio da Receita Federal. Parlamentares citaram entre os motivos a compra de itens baratos no exterior para revenda no país.
Quem traz produtos na bagagem não é afetado pelas mudanças. Viagens aéreas ou marítimas mantêm isenção de US$ 1.000, dentro das regras de bagagem da Receita Federal, e as demais vias de transporte, de US$ 500. Há ainda uma cota extra de US$ 1.000 em lojas free shop ou duty free no primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
Medicamentos raros
A lei zera o imposto de importação de remédios para doenças raras, desde que a Anvisa classifique o produto como sem similar nacional. O governo tem 180 dias para definir quando a isenção passa a valer e poderá fixar limites de quantidade e frequência das compras, para evitar revenda.
Avaliação de impacto
A isenção será monitorada. A primeira avaliação de impacto econômico ocorre em dezembro de 2026 e, depois, a cada seis meses, com foco em emprego, renda, arrecadação federal e competitividade da indústria e do varejo. Os setores acompanhados obrigatoriamente são têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Congresso também reavaliará o tributo anualmente, com base em dados que o Ministério da Fazenda deve entregar até 30 de abril.





