O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, estabeleceu prazo de 48 horas para o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Augusto Passos Rodrigues, prestar informações sobre o processo que envolve seu afastamento do cargo. Após esse período, Fachin vai avaliar se Andrei permanece à frente da corporação. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (9) e suspendeu determinações anteriores dos ministros André Mendonça e Flávio Dino.

Manifestação em 48 horas

Em um trecho da decisão, Fachin afirmou que Andrei deverá ser intimado para, no prazo de 48 horas, apresentar as informações que desejar. O ministro indicou que a permanência do diretor-geral na PF será analisada com base no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Afastamento de Mendonça

Na terça-feira (8), André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei e a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais para apurar as circunstâncias da produção de relatórios de inteligência. Mendonça argumentou que a medida era necessária para preservar provas e o andamento das apurações.

O ministro enviou a decisão para análise da Segunda Turma do STF em sessão virtual. O colegiado formou maioria de três votos para manter o afastamento, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Revertida por Dino

Nesta quarta-feira, Flávio Dino reverteu o afastamento em decisão separada, atendendo a pedido de Andrei Rodrigues. O diretor-geral alegou que a determinação de Mendonça prejudicava uma investigação relacionada ao filme “Dark Horse”, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, que tramita sob relatoria de Dino.

Sem manifestação

Andrei Rodrigues passou a tarde desta quarta-feira na sede da PF, em Brasília, e, até a última atualização desta reportagem, não havia se pronunciado sobre a decisão de Fachin. Agora, aguarda-se o fim do prazo para que o presidente do STF decida sobre o futuro do comando da Polícia Federal.