Plenário da Câmara analisa projeto sobre programas de fidelidade
Plenário da Câmara dos Deputados durante a votação do projeto sobre programas de fidelidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 13, o projeto de lei 3083/2026, que estabelece as diretrizes para o funcionamento de programas de fidelidade baseados em acúmulo de pontos ou milhas, modalidade comum entre companhias aéreas. O texto, que define as regras para transferência e comercialização desse saldo, foi encaminhado ao Senado e deve passar por nova análise antes de virar lei.

A proposta central do texto é a criação de dois regimes distintos para esses programas, com base na existência de um mecanismo oficial de conversão da pontuação em moeda corrente. O relator da matéria, deputado Paulo Soares, do Podemos-SP, afirmou que a medida é necessária para impedir prejuízos aos consumidores e garantir, na prática, o livre acesso aos direitos acumulados.

Dois regimes para programas de fidelidade

No primeiro modelo, enquadram-se os programas que oferecem conversão das milhas em dinheiro de forma efetiva, contínua e acessível, por meio de operador independente. Nesses casos, a própria operadora poderá estabelecer regras próprias para comercialização ou transferência dos pontos acumulados, segundo o relator.

Já no segundo modelo, ficam os programas em que a conversão em dinheiro é limitada ou residual. Para esses, o projeto proíbe qualquer restrição à venda ou transferência de milhas, incluindo punições como bloqueio de contas, cancelamento de bilhetes ou suspensão de benefícios quando os pontos forem negociados de forma lícita.

Obrigações para quem vende pontos

O texto também impõe deveres às empresas que vendem pontos ou milhas aos consumidores, seja diretamente ou por meio de intermediários. Nesses casos, será obrigatória a oferta de um mecanismo oficial de liquidez, capaz de converter a pontuação acumulada em dinheiro.

Essa exigência busca equilibrar a relação entre fornecedores e clientes, garantindo que, mesmo nos programas que comercializam o estoque de pontos, o consumidor tenha uma saída formal para transformar o saldo em moeda corrente.

Biometria facial e acesso a direitos

O projeto ainda estabelece uma restrição adicional para os programas sem liquidez. Fica vedada a imposição de barreiras à comercialização de milhas para usuários que não realizarem a biometria facial exigida. Nesses casos, a empresa deverá oferecer meios alternativos de autenticação que sejam razoáveis, acessíveis e não discriminatórios.

Na avaliação do relator, a medida protege o consumidor contra práticas que dificultem o uso de seus próprios créditos. Paulo Soares argumentou que, apesar do peso econômico do setor, os programas de fidelidade operam sem regulamentação específica, o que tem gerado insegurança jurídica e conflitos recorrentes entre as partes.

Próximos passos no Congresso

Com a aprovação na Câmara, o texto segue para o Senado, onde poderá ser alterado antes de eventual sanção. Até o momento, não há informações sobre quando a matéria será pautada na Casa revisora.

A votação ocorre em um momento em que o Congresso também analisa outras medidas de impacto econômico, entre elas a redução de impostos sobre combustíveis e a medida provisória conhecida como taxa das blusinhas.