Impostos

Senado e Câmara avançam em projetos de isenção do Imposto de Renda

Câmara e Senado disputam regras para isenção do IR até R$ 5 mil.

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Leão representando o Imposto de Renda em debate no Congresso Nacional.
O leão do Imposto de Renda sob debate no Congresso. (Fonte: Gemini Pro)

O Congresso Nacional discute duas propostas que podem redefinir a tributação de milhões de brasileiros. Enquanto a Câmara aprovou a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o Senado tramita um projeto alternativo que traz diferenças relevantes em termos de cálculo e abrangência.

Duas propostas em jogo

Atualmente, tramitam:

  • PL 1.087/2025 (Câmara): apoiado pelo governo Lula, amplia a faixa de isenção e cria um Imposto Mínimo para pessoas de alta renda, além de prever tributação de lucros e dividendos a partir de 2026.
  • PL 1.952/2019 (Senado): busca revisar a estrutura do IR, acabando com deduções sobre juros sobre capital próprio e alterando a forma de tributação de dividendos.

A advogada Andrea Bazzo, do escritório Mattos Filho, explica que embora os textos sejam semelhantes hoje, nasceram de contextos diferentes. “O projeto do Senado surgiu para atacar distorções históricas, enquanto o da Câmara busca redistribuição de renda”, afirmou.

Impactos diretos no bolso

Os dois projetos preveem isenção total para quem ganha até R$ 5 mil e uma faixa progressiva entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00. Nesse intervalo, a alíquota seria ajustada de forma decrescente, permitindo alívio maior a quem está mais próximo da base da faixa.

Já acima de R$ 7.350,00 mensais, não haveria descontos adicionais: os contribuintes seguiriam a tabela progressiva atual da Receita Federal.

Tributação de lucros e dividendos

Outra novidade é a tributação na fonte sobre lucros e dividendos. A partir de 2026, quando o valor distribuído superar R$ 50 mil no mês (R$ 600 mil por ano), será retido 10% de imposto. Para lucros referentes a 2025, distribuídos até o fim do mesmo ano, a regra de isenção será mantida.

Além disso, entra em cena o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), que cria uma tributação extra para os mais ricos:

  • Acima de R$ 600 mil anuais, já há cobrança;
  • Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota cresce gradualmente até chegar a 10%;
  • Acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota é integral.

Convergências e divergências

Ambas as propostas:

  • Eliminam a dedução de juros sobre capital próprio;
  • Criam faixas mais amplas de isenção;
  • Redistribuem parte da carga para alta renda.

A diferença está na ordem do cálculo do IR e na forma de aplicar as alíquotas sobre rendimentos.

O que dizem os especialistas

Mozarth Wierzchowski, mestre em Direito Tributário, resume: “Isenção é a faixa em que não há tributação, ou seja, a pessoa recebe e não paga o tributo”.


Resumo das mudanças propostas

  • Isenção total até R$ 5 mil mensais;
  • Faixa progressiva entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350;
  • Alíquota normal acima de R$ 7.350;
  • 10% de imposto sobre lucros e dividendos a partir de 2026, com exceções para resultados de 2025;
  • IRPFM para rendas anuais acima de R$ 600 mil.