quinta, 06 de junho de 2024
Economia

Haddad quer apresentar MP de reoneração parcial de folha até 31 de dezembro

Ministro espera que medida passe a valer a partir de janeiro de 2024

28 dezembro 2023 - 14h00Por Redação SpaceMoney
Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT)Governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), e ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) - Crédito: Diogo Zacarias, para o Ministério da Fazenda

O ministro da Fazenda, Fernando Hadad (PT), quer que, até 31 de dezembro, a reoneração parcial sobre a folha de pagamentos dos 17 setores da economia que mais empregam no país seja publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Haddad apresentou a medida nesta quinta-feira (28) e propõe por medida provisória (MP), que tem força de lei assim que for publicada no DOU.

Com isso, a desoneração integral da folha de pagamentos, que foi prorrogada pelo Congresso Nacional até 2027, cairá a partir de 1º de janeiro de 2024. Ou seja, quando entrar em vigor, a MP anula a lei da desoneração sancionada nesta quinta, e passam a valer as novas regras de reoneração — no entanto, para a reoneração se tornar permanente, o Congresso precisa aprovar a MP durante os quatro meses em que ela estiver em vigor. Caso contrário, após esse período, a MP expira e volta a valer a desoneração prorrogada pelo Congresso até 2027.

Entre as novidades anunciadas por Haddad, a desoneração da folha salarial das prefeituras também não será mais válida em 2024.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, explicou há pouco que a reoneração parcial da folha vai obedecer a classificação CNAE das empresas. Ele também esclareceu que a reoneração parcial valerá apenas para a faixa de remuneração até um salário mínimo — no que exceder esse valor, a contribuição patronal será de 20%.

Antes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia falado em isenção de contribuição patronal para a faixa até um salário mínimo.

Segundo Barreirinhas, a contribuição patronal será de 10% para a faixa até um salário mínimo das empresas que vão constar no anexo I da medida provisória. Serão 17 CNAEs no anexo I.

Haverá, ainda, o anexo II, em que a contribuição patronal será de 15% para a faixa salarial até um salário mínimo. Serão 25 CNAEs.

Para a faixa salarial que exceder um salário mínimo, a contribuição patronal será de 20%, como é a tradição.

Na prática, entre os 17 setores beneficiados hoje pela desoneração, há empresas que passarão a pagar 15% e outras 10% de contribuição patronal para o INSS para o caso de funcionários que ganham até um salário mínimo, de acordo com a classificação da Receita Federal.

As informações são do Valor Econômico.

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