Quinto dia útil para pagamento salarial em calendário trabalhista
Calendário marca o prazo do quinto dia útil para pagamento de salários

O pagamento dos salários de agosto deve ser feito até o próximo sábado, 5 de setembro de 2026, para trabalhadores com carteira assinada. A data corresponde ao quinto dia útil do mês e está no limite definido pelo artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), legislação que rege o contrato formal de emprego no Brasil.

Para o cálculo, a CLT considera dias úteis de segunda-feira a sábado. Isso significa que o sábado entra na contagem mesmo quando não há expediente normal. Já domingos e feriados são ignorados para a definição do prazo. Logo, quem trabalhou em agosto deve receber até o quinto dia útil de setembro.

Quando cai o quinto dia útil de setembro

Em setembro de 2026, a sequência dos dias úteis para pagamento começa no dia 1º, terça-feira. Depois vêm quarta-feira (2), quinta-feira (3), sexta-feira (4) e sábado (5). Com essa sequência, o prazo final do mês fica no sábado, dia 5.

O entendimento não transforma o sábado em dia normal de trabalho para todas as categorias. A regra trata especificamente da contagem do prazo para quitação do salário. Assim, a empresa deve garantir que o valor seja disponibilizado ao trabalhador dentro do período legal.

Atraso no pagamento: o que diz a legislação

Se o salário não for quitado até o quinto dia útil, o trabalhador pode pedir orientação ao sindicato da categoria ou buscar a Justiça do Trabalho para reclamar os valores devidos, com os acréscimos legais.

Atrasos frequentes ou prolongados podem ser considerados descumprimento das obrigações do empregador. Em situações mais graves, é possível o reconhecimento da rescisão indireta, que ocorre quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e tem direito às verbas de uma demissão sem justa causa. O empregador ainda pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.